Titular da Saúde em Pires do Rio manda vacinar esposa e pede desculpas; vídeo
Assis Silva disse que tomou tal atitude com o intuito de proteger a "mulher da vida" dele, que não compõe grupo de atenção prioritária
O secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva, pediu desculpas após confirmar que vacinou a própria esposa contra a Covid-19. A mulher não faz parte do grupo prioritário que deverá ser priorizado nesta primeira fase de vacinação. Ele postou um vídeo nas redes sociais em que diz que tomou tal atitude com o intuito de proteger a “mulher da vida” dele.
“Foi com intuito de resguardar e preservar a saúde e a vida da mulher da minha vida. Sou capaz de dar minha própria vida por ela”, afirmou.
O secretário ainda justificou na live que a esposa dele tem mais de 70 anos e o acompanha no trabalho que ele faz, inclusive nas visitas que faz em unidades de saúde. Porém, vale ressaltar que a campanha só prevê vacinação para idosos que morem em abrigos, nesta primeira etapa.
A Prefeitura de Pires do Rio, por meio de nota, informou que está tomando as medidas cabíveis e que apura o caso.
Fura-filas
Mais cedo, o Mais Goiás informou que o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) lançou uma campanha de conscientização e alertou sobre as consequências sobre os fura-filas na vacinação. Segundo o órgão, as pessoas podem responder por infração sanitária e, se forem funcionários públicos, podem responder também por improbidade administrativa.
A campanha do MP decorre de denúncias do Conselho de Secretarias Municipais do Estado de Goiás (Cosems-GO) de que dois municípios goianos – Mineiros e Santa Helena – estariam vacinando idosos acima de 75 anos que não estão no grupo prioritário pois não moram em abrigos. A imunização dessas pessoas seria possível através de uma “adaptação” no Plano de Vacinação dos municípios.
Veja quais são os grupos prioritários para vacinação nesse primeiro momento segundo o Ministério da Saúde e Secretária de Estado da Saúde
- Profissionais da saúde;
- Pessoas idosas residentes em abrigos;
- Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência e residentes em Residências Inclusivas;
- População indígena vivendo em terras indígenas.