TJ anula liminar que autorizava abertura de lojas de conveniência em Goiânia
O TJ-GO entendeu que esses estabelecimentos não podem ser equiparados a supermercados
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou pedido da Prefeitura de Goiânia e derrubou, na noite da última sexta-feira (19), a liminar que autorizava a abertura de lojas de conveniência em postos de combustíveis filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto). O presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, entendeu que esses estabelecimentos não podem ser equiparados “a supermercados tão somente pelo fato de promoverem a venda de parcos produtos alimentícios”.
A liminar que autorizava o funcionamento de lojas de conveniência em postos filiados ao Sindiposto na capital foi proferida pela juíza Patrícia Machado Carrijo no dia 15 de março, segunda-feira, em atendimento a um pedido do sindicato. A entidade decidiu acionar a Justiça após o decreto municipal do último dia 13 implementar novas restrições comerciais na capital.
Porém, menos de cinco dias depois, a Prefeitura de Goiânia recorreu e pediu a suspensão da liminar, solicitação essa acatada ontem à noite. Na decisão, o desembargador Carlos Alberto França alega que, com a suspensão das restrições às lojas de conveniências, “referidas providências são insuficientes para se evitar aglomerações naqueles estabelecimentos ou imediações, que são conhecidos locais de confraternização, especialmente entre os jovens”.
O magistrado argumenta ainda que a liberação desses estabelecimentos poderia “incentivar as demais atividades econômicas a buscarem” também a abertura de seus segmentos.