TJ autoriza contratação de empresa para desestatização da Celg GT
Liminar anterior foi derrubada e abertura de licitação está liberada. Magistrado considerou que método de pregão não viola o princípio da competitividade
Decisão do juiz de 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Farias derrubou efeitos da liminar que suspendeu edital de licitação para contratação de empresa para desestatizar a Celg Geração e Transmissão (Celg GT), neste domingo (16). O magistrado considerou que o método de pregão não viola o princípio da competitividade.
A decisão considera que o procedimento disposto no decreto estadual 9.666/2020 foi seguido, dando publicidade ao objeto de licitação, chamando as empresas interessadas para a realização do pregão.
O pedido de agravo sustentou que é possível e legal a utilização da modalidade de pregão para contratação de empresa para desestatizar a Celg GT.
Agravo de instrumento
O agravo de instrumento foi interposto pelo diretor-presidente da Celgpar, Lener Silva Jayme, com o intuito de rever a decisão liminar que acolheu pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás na última sexta-feira (14).
Deste modo, o pregão pode ser realizado na data marcada, a próxima segunda-feira (17).
A decisão liminar considerou a modalidade pregão eletrônico como inadequada para a complexidade do caso.