TJ autoriza contratação de empresa para desestatização da Celg GT
Decisão do juiz de 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Farias derrubou efeitos da liminar…
Decisão do juiz de 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Farias derrubou efeitos da liminar que suspendeu edital de licitação para contratação de empresa para desestatizar a Celg Geração e Transmissão (Celg GT), neste domingo (16). O magistrado considerou que o método de pregão não viola o princípio da competitividade.
A decisão considera que o procedimento disposto no decreto estadual 9.666/2020 foi seguido, dando publicidade ao objeto de licitação, chamando as empresas interessadas para a realização do pregão.
O pedido de agravo sustentou que é possível e legal a utilização da modalidade de pregão para contratação de empresa para desestatizar a Celg GT.
Agravo de instrumento
O agravo de instrumento foi interposto pelo diretor-presidente da Celgpar, Lener Silva Jayme, com o intuito de rever a decisão liminar que acolheu pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás na última sexta-feira (14).
Deste modo, o pregão pode ser realizado na data marcada, a próxima segunda-feira (17).
A decisão liminar considerou a modalidade pregão eletrônico como inadequada para a complexidade do caso.