TJ condena prefeitura de Bom Jardim a indenizar vítima de lesões nos olhos em 2009
A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira fixou indenização por danos morais R$ 8,2 mil e R$ 2,7 mil por dano materiais
A Justiça de Goiás condenou o Município de Bom Jardim de Goiás a indenizar Lindomar Peres Felizardo, vítima de queimaduras nos olhos ocasionadas por estilhaços de fogos de artifício durante a Festa do Peão de 2009, promovida pela prefeitura. A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça (TJ) fixou indenização por danos morais R$ 8,2 mil e R$ 2,7 mil por dano materiais, já que o homem precisou fazer cirurgias em outro município.
Lindomar Felizardo argumentou que no dia 14 de agosto de 2009 participava do evento quando os fogos de artifício foram estourados. Na ocasião, estilhaços atingiram seus olhos, causando queimaduras graves. Outras pessoas que estavam na arquibancada também foram atingidas.
O município alegou nos autos ser parte ilegítima no processo porque terceirizou o serviço da festa. Para a juíza Mônica Gomes ficou comprovado o apoio da prefeitura à empresa terceirizada na festa “incindindo sobre ela a responsabilidade extrajudicial subjetiva do Estado”, alegou a juíza na decisão.
A reportagem fez contato com o gabinete do prefeito de Bom Jesus de Goiás, que pediu um ofício por e-mail para encaminhar uma resposta. O pedido foi enviado e este portal aguarda o retorno.