"BARBIE DO CRIME"

TJ decreta prisão de “Barbie do Crime”, modelo condenada por golpes em Goiás

Juiz alega que a mulher não cumpriu serviços comunitários impostos como pena dos crimes. A defesa diz que a sentenciada vai se apresentar à Justiça

Ex-modelo Bruna Cristine, conhecida como 'Barbie do Crime' (Foto: reprodução/redes sociais)

A Justiça de Goiás decretou, na última semana, a prisão da modelo Bruna Cristine Menezes de Castro, condenada por golpes nas redes sociais. Conhecida como ‘Barbie do crime’, a mulher vendia produtos importados na internet, mas não enviava as mercadorias aos clientes. Em 2015, ela foi condenada a mais de dois anos de reclusão, mas teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. A sentenciada, no entanto, não cumpriu a pena e não compareceu às audiências. Em uma das justificativas para o não aparecimento, a ré informou que estava com Covid-19.

Na decisão, o juiz Wilson da Silva Dias, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia, explicou que Bruna encontra-se “irregular”, pois, desde 2017, não cumpre a pena determinada – de prestação de serviços e pagamento de dez salários mínimos -, “achando-se, talvez, estar acima da lei”.

Segundo o magistrado, a sentenciada não realizou nenhuma hora da prestação de serviço à comunidade. Além disso, ele ressaltou que a tentativa de localização da ré não teve êxito, em razão de diversas mudanças de domicílio realizadas sem a devida comunicação ao juízo.

Ainda conforme expõe o juiz, foram designadas seis audiências de justificação entre os anos de 2018 e 2019, para que a modelo pudesse explicar os motivos do descumprimento da pena. A sentenciada, porém, não foi localizada.

Em nota, a defesa de Bruna disse que ela vai se apresentar à Justiça “para dar continuidade ao cumprimento da pena”.

Covid-19

Em janeiro de 2021, o magistrado marcou nova audiência e a defesa da ré pediu remarcação alegando que ela estava contaminada com Covid-19, bem como havia perdido a avó recentemente. A audiência, então, foi designada para o mês de fevereiro. Novamente, a mulher não compareceu e alegou que o filho havia sido diagnosticado com o novo coronavírus.

Segundo o juiz Wilson da Silva, porém, a defesa de Bruna apenas acostou aos autos um atestado médico para que a criança deixasse de comparecer à aula, sem contudo, indicar a Classificação Internacional de Doenças (CID).
“Em outras palavras, não há qualquer documento médico que indique que a sentenciada não pudesse comparecer em juízo, já que as documentações médicas não dizem respeito a ela, mais terceiro de seu convívio familiar”, salientou.

Prisão

Na decisão, o magistrado argumenta que, como a sentenciada não cumpriu a pena, o caso precisa de uma resposta rápida, “cabendo ao juízo a conversão da pena”. Assim, ele converteu, provisoriamente, a pena de prestação de serviço em prisão cautelar.

“Expeça-se o competente mandado de prisão em face de Bruna Cristine Menezes de Castro com prazo de validade até o dia 03.09.2021. […] Cumprido o mandado, deverá a sentenciada ser recolhida na Casa do Albergado, até audiência de justificação”, sentenciou.

Relembre

Bruna Cristine foi presa em agosto de 2015, após denúncia de um homem que pagou R$ 2 mil por um celular, mas não recebeu o produto vendido pela mulher. As investigações da Polícia Civil apontam que ela fez mais de 300 vítimas em todo o Brasil. O prejuízo é superior a R$ 500 mil.

Em alguns casos, a golpista, quando era descoberta e questionada pelas vítimas, fazia piadas e afirmava que nunca seria presa por ter “um Orixá forte”. Bruna é apontada pela Polícia como uma das maiores estelionatárias do país.