TJ-GO decide que valor do IPTU não pode ser alterado por declarações de contribuintes
Decisão mantém o desconto das pessoas que declararam alterações no imóvel em virtude das cartas enviadas pela Prefeitura de Goiânia
O Tribunal de Justiça de Goiás – TJ-GO decidiu que a prefeitura não poderá aumentar o valor do IPTU com as declarações feitas pelos contribuintes. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, composto pelos desembargadores do estado, na tarde desta quarta-feira (12) e tem caráter liminar.
Dessa forma, apenas as alterações devidamente comprovadas pela Prefeitura, que alterarem o valor venal do imóvel, poderão mudar o imposto. Os contribuintes que declararam alterações em virtude da notificação feita pela prefeitura não irão perder os descontos no IPTU (deflatores).
Interpretações diferentes
O julgamento dos desembargadores foi feito com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pela OAB-GO. O objetivo era impedir a Prefeitura de Goiânia de realizar a “cobrança cheia” da Planta de Valores, com base apenas nas atualizações cadastrais, em razão das notificações por carta.
A decisão contraria a interpretação feita pela Prefeitura. Para o Paço Municipal, qualquer alteração feita no imóvel poderia justificar o aumento do imposto, ainda que o valor venal não fosse alterado.
A relatora da liminar, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, confirmou que só podem haver alterações nos valores do imposto se for comprovado o aumento do valor do imóvel. “Somente a fiscalização tributária no âmbito administrativo interno ou externo parece ser capaz de detectar se, de fato, modificações declaradas pelos contribuintes sobre o estado de conservação do bem, do revestimento ou do acabamento interno, por exemplo, são capazes de alterar para maior o valor venal do imóvel”, declarou.
Procurada pelo Mais Goiás, a prefeitura de Goiânia não se pronunciou até o fechamento da matéria.