TJ-GO determina afastamento de secretário e de coordenador ambiental de Jataí
Prefeito, que estava fora da ação, também retornou por decisão do tribunal
A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), decretou o afastamento do cargo do secretário municipal de Meio Ambiente de Jataí, Creso de Oliveira Vilela, e do coordenador de Licenciamento Ambiental da pasta, Maciel Messias Macedo Peres. A decisão acolhe pedido de liminar interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O prazo de afastamento é 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período.
Em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Augusto Cesar Borges Souza, enquanto titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jataí, foi pedido o afastamento de ambos dos respectivos cargos pelo cometimento de atos de improbidade administrativa. Contudo, o pedido foi negado no primeiro grau, o que motivou o recurso.
Ao Mais Goiás a Prefeitura de Jataí afirmou que já recorreu da decisão e “temos certeza da reversão da decisão porque o secretário e todos os envolvidos são inocentes”.
Ação do Ministério Público pediu afastamento
Segundo relatado na ação do MP, junto com o prefeito do município, Humberto de Freitas Machado, Creso e Maciel praticaram condutas ilícitas ao permitirem e serem coniventes com a contratação de Cleiver Robson Arjona Chaves como consultor ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo de Jataí (SMMAUJ), sendo ele dono da empresa Acert Engenharia Ambiental e Topografia especializada na elaboração de projetos ambientais destinados à regularização de empreendimentos no perímetro urbano e rural, bem como serviços de topografia, agrimensura e regularidade cadastral.
De acordo com o promotor, a atuação gerou enriquecimento ilícito ao empresário, a quem, inclusive, foi dada uma procuração por parte do prefeito, outorgando amplos e gerais poderes especiais para representá-lo junto aos órgãos da administração pública direta e indireta.
Conforme alegado pelo MP, o caráter doloso das ações de Cleiver ficaram provados também quando ele utilizou sua esposa, Neila Martins Souza, como interposta para continuar a exercer atividades de consultoria privada na Acert durante o exercício de suas funções públicas tentando burlar sua situação de impedimento.
Na decisão dada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, em relação aos pedidos da ação civil pública, foi determinado apenas o afastamento imediato de Cleiver Robson Arjona Chaves de suas funções junto à administração pública municipal.
Contudo, não foram acolhidos os pedidos de indisponibilidade de bens e de afastamento dos demais agentes públicos envolvidos nos fatos e, ainda, foi excluído da ação o prefeito de Jataí, Humberto de Freitas Machado.
Recurso e afastamento
O MP decidiu interpor pedindo a reforma da decisão, para que fosse determinado o afastamento de Creso de Oliveira Vilela e Maciel Messias Macedo Peres das funções desempenhadas, nos termos formulados na petição inicial, bem como decretada a indisponibilidade de bens da Acert Engenharia Ambiental e Topografia e seus responsáveis, Cleiver Robson Arjona Chaves e Neila Martins Souza. Além disso, no recurso foi pedida a volta de Humberto de Freitas Machado a ação.
Segundo o promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça, com atribuição em patrimônio público, que hoje é o responsável pela ação (e que assina o recurso junto com Augusto Cesar), o indeferimento do pedido de bloqueio de bens coloca em risco o resultado útil do processo, pois os envolvidos podem ocultar seu patrimônio e dispor livremente de seus bens, inclusive, aqueles sob os quais repousam fortes suspeitas de origem ilícita.
Diante dos argumentos, a desembargadora decidiu decretar o afastamento de Creso de Oliveira Vilela e Maciel Messias Macedo Peres de suas funções pelo prazo inicial de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Além disso, decretou a indisponibilidade de bens da Acert Engenharia Ambiental e Topografia, Cleiver Robson Arjona Chaves e Neila Martins Souza, e também o bloqueio nas contas bancárias deles no valor de R$ 654.171,81.
Ela ainda revogou a decisão que indeferiu a inicial em relação ao prefeito Humberto de Freitas Machado, colocando-o de volta na ação de origem, até o julgamento final do recurso.