TJ-GO manda efetivar candidatos de concurso em Mineiros
Grupo teve o diploma de pedagogia questionado pelo procurador do município
Quatro candidatos aprovados em um concurso para professor no município de Mineiros, em 2017, terão de ser efetivados, após determinação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A corte reformou as sentenças de primeiro grau, após analisar os casos em julgamentos individuais. Como a decisão já transitou em julgado, foi preciso um pedido de execução de sentença para o cumprimento do acórdão pelos defensores dos candidatos. A relatoria foi do desembargador Gilberto Marques.
Anteriormente, o procurador do município tinha indeferido a posse. Segundo ele, os diplomas não tinham validade. Vale destacar que ainda há um quinto candidato que aguarda julgamento.
Dessa forma, os cinco alegaram terem sido aprovados e barrados por conta do certificado de conclusão do curso de Pedagogia não ter sido considerado suficiente. A justificativa do município era que a faculdade responsável pela emissão possuiria autorização apenas para a realização de curso, na modalidade presencial, o que não foi o caso do grupo: graduados na modalidade semipresencial.
O TJ-GO, por sua vez, entendeu que a Instituição de Ensino Superior (IES), onde os autores concluíram o curso, é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Inclusive, para o Ministério Público, o IES possui autorização para ministrar cursos à distância. Além disso, o órgão apontou que a documentação apresentada era suficiente para garantir o direito líquido e certo dos candidatos.
(Com informações do Rota Jurídica)