TJ-GO mantém liminar que autoriza construção civil a funcionar em Goiânia
Desembargadora argumenta que seguiu princípio da isonomia
O Tribunal de Jusitça de Goiás (TJ-GO) decidiu manter uma liminar que autorizou o retorno das obras de construção civil em Goiânia. A autorização de primeira foi dada à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi) e foi alvo de recurso da prefeitura.
De acordo com os autos, o Paço Municipal argumentou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência de estados e municípios na tomada de ações de combate à pandemia da Covid-19. Além disso, ressaltou que o decreto que adotou medidas restritivas às atividades não essenciais vem da necessidade de impedir a proliferação do vírus.
No decreto, a prefeitura ressalta que apenas as obras de construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e hospitalares serão permitidas.
A desembargadora responsável pelo processo, Amélia Martins de Araújo, ressaltou que a proibição apenas no setor privado constitui um tratamento desigual, o que é vedado por lei. Além disso, afirmou que a medida compromete um ramo essencial da atividade econômica e que contraria a garantia constitucional de igualdade e proteção e o princípio da isonomia.
Com a manutenção da liminar, as obras de empresas associadas à Ademi continuam com permissão para funcionar, mesmo durante as restrições impostas. Apesar disso, a prefeitura fez uma nova tentativa para revogar a decisão, pedindo diretamente ao presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França.