CUIDADO

Em quase dois anos, programa da Justiça de Goiás salvou 16 crianças do abandono

Na tentativa de contornar o drama social que é o abandono de recém-nascidos, o Tribunal…

Na tentativa de contornar o drama social que é o abandono de recém-nascidos, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) criou o programa Entrega Legal para Adoção. O programa existe desde 2020 e visa a “orientar a acolher mães ou gestantes que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção”. Além disso, “envolve diversos órgãos com o objetivo de prestar assistência social, psicológica e jurídica para a mãe ou gestante”.

Segundo informações do judiciário, 62 mães já procuraram o programa. Todas elas, gestantes. Destas, 16 entregaram seus filhos e 40 desistiram (algumas ainda estão no processo). Todas elas foram adotadas. Confira os números:

Quantas mães já procuraram o programa?
2020: 20
2021: 36
2022: 6
Todas eram gestantes

Quantas entregaram efetivamente as crianças?
2020: 4
2021: 12
2022: 0

Quantas desistiram?
2020: 16
2021: 24
2022: 0

Quantas pediram sigilo?
Todas pediram, apenas um caso não solicitou.

Quantas crianças foram efetivamente adotadas?
Todas as que foram entregues: 16

Como entrar

Para entrar no programa, basta procurar um fórum ou juizado da Infância de Juventude. Ou ainda Conselhos Tutelares, Maternidades, Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), ou outra unidade similar para manifestar a intenção e receber as orientações necessárias – se a criação tiver nascido, é preciso da Declaração de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento.

O projeto foi concebido a fim de evitar situações de abandono, como a ocorrida no último fim de semana, em que o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBM-GO) resgatou uma recém-nascida abandonada em um terreno baldio próximo a uma cisterna, no bairro Parque Estrela D’Alva 11, Santo Antônio do Descoberto, no último sábado (12).

Na ocasião, os profissionais encontraram a bebê em um saco plástico e realizaram o protocolo de atendimento pré-hospitalar. Ela estava com os sinais vitais normais e sem lesões aparentes, informaram os bombeiros. Depois do primeiro atendimento, eles levaram a neném para o Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto.

Entregar não é abandonar

Segundo informações do Tribunal de Justiça, entregar e abandonar são coisas distintas. O primeiro é amparado pela lei, além de ser “ato de responsabilidade e cuidado com a criança”. O segundo é crime.

Ainda segundo o TJ-GO, a família que irá adotar a criança é avaliada pelo Juizado da Infância e da Juventude, além de passar por etapas de preparação.

Também conforme o informativo, a mãe tem direito a receber orientação de profissionais da rede de apoio de sua cidade, além do sigilo e acompanhamento especializado, como psicólogos, serviço social e mais.

Da mesma forma, é direito da mãe receber atendimentos e orientações até a entrega da criança, inclusive para amadurecer a intenção. Inclusive, a desistência também permitida até dez dias após audiência.

Após a entrega, a criança é encaminhada de forma provisória a uma Instituição de Acolhimento/Família Acolhedora e, depois do décimo dia de consentimento da mãe em audiência, é apresentada à pessoas interessadas em adotar.

(Foto: Reprodução – TV Brasil)

Juíza coordenadora

A juíza Maria Socorro Afonso e Silva é titular Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia e coordenadora do programa.  “É um programa que veio para ficar e, de forma institucionalizada, promover a conscientização para quem quer entregar saber que não é crime, desde que faça por meio do juizado”.

Ainda segundo a magistrada, crime é vender ou entregar a terceiros, ou quando há recompensa. A pena, prevista no Código Penal, pode chegar a 2 anos de prisão. Se a criança morrer, 12 anos.

No juizado, ela garante, é um direito. “Por esse programa, mais de 20 crianças já foram entregues. É um programa que existe em todo Brasil, pois o Conselho Nacional de Justiça incentiva os Tribunais a implementarem para que as mães não se sintam acuadas. Queremos preservar a integralidade, a vida e a saúde do bebê.”

Questionada sobre os trâmites após a entrega, ela diz serem rápidos. “Se a mãe entrega legalmente, assina um termo em audiência e tem dez dias para se arrepender. No 11º dia já vai para um casal cadastrado no sistema nacional e, em dois ou três meses, está concluída a adoção.”

Sem pressão

O programa, continua Maria Socorro, faz com que a mãe não se sinta pressionada. “Não coloca o filho em risco e também não há o sentimento culpa, pois ela não comete nenhum crime. E ainda gestante pode manifestar esse desejo.”

Inclusive, a juíza explica que, quando uma mãe ou gestante manifesta esse desejo, é obrigação encaminhá-la, sem julgá-la ou condená-la, ao Juizado de Infância e Juventude. “E somente quando ela amadurece a ideia é que marcamos a audiência.”

Adoção no Brasil

Segundo dados da OAB-RJ, em 2021, o Brasil tinha 5 mil crianças e adolescentes aptas a adoção. O número pretendentes era mais de 35 mil.

A juíza Maria Socorro explica porquê esses números não batem Segundo ela, a maioria dos pretendentes busca por recém-nascidos ou crianças até 3 anos. “Nesse montante, contudo, 70% é maior de seis anos ou adolescente, o que não é um perfil tão procurado.”

De fato, conforme o Observatório do 3º Setor com base em dados do CNJ, 51% das adoções contemplam crianças de 0 a 3 anos. De 4 a 7 anos, 28%; de 8 a 11, 15%; e acima dos 12 anos, 6%.

Confira a cartilha do TJ-GO AQUI. Para mais informações, basta ligar nos números: (62) 3018-8700 ou (62) 3018-8740.