TJ-GO reverte decisão de 1º grau e concede divórcio a mulher que diz sofrer violência doméstica
Desembargador apontou que o divórcio se submete somente à declaração da vontade
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou liminarmente o divórcio de um casal depois de uma mulher solicitar a separação por sofrer violência doméstica. A decisão é do desembargador Carlos Roberto Fávaro, que reformou o entendimento do juízo de primeiro grau. Caso aconteceu em Goiânia.
Na decisão, o desembargador apontou que o divórcio se submete somente à declaração da vontade (direito potestativo). Em seguida, determinou a expedição de mandado de averbação para registro no cartório.
Para ele, não seria necessário esperar o contraditório para antecipar a decisão, pois não há causa de pedir e nem defesa cabível. “O perigo de dano reside no fato de que não há motivo para impor à agravante o ônus de permanecer casada, mesmo já ruída a vida conjugal e o vínculo afetivo, até o julgamento de mérito do recurso, para que, só então, seja apreciada a sua pretensão.”
Ao Mais Goiás, a advogada da mulher, Laura Soares, afirma que a cliente dela esteve casada por 20 anos, mas já estava separada de fato há algum tempo. “Durante todo o casamento, sofreu algum tipo de violência.” Ao se separar, ela, inclusive, registrou boletim de ocorrência, tendo o ex-esposa que usar tornozeleira eletrônica.
Precisou recorrer ao TJ-GO pelo divórcio
Laura explica que o juiz de primeiro grau entendeu o direito potestativo da mulher, mas não concedeu o divórcio liminarmente por entender que a outra parte deveria se manifestar antes. A advogada e cliente, contudo, entraram com agravo de instrumento no TJ-GO e conseguiram o resultado favorável.
“Foi uma vitória, minha cliente está aliviada. Ele pode até recorrer, mas é muito difícil reverter. Afinal, não existe nada que obrigue uma pessoa a permanecer casada”, finalizou.