TJ mantém decisão contra supermercado de Goiânia que constrangeu cliente
Homem sofreu constrangimento vexatório ao ser chamado de ladrão no interior do estabelecimento por um segurança
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve decisão do juízo de primeiro grau que condenou um supermercado, em Goiânia, a indenizar um homem que sofreu constrangimento vexatório ao ser chamado de ladrão no interior do estabelecimento por um segurança. A indenização é de R$ 10 mil, mais correção e juros de mora.
Consta nos autos que o cliente estava no interior do estabelecimento fazendo compras, quando passou pela seção de sandálias e experimentou uma delas. Ele, contudo, decidiu não comprar. Quando foi ao caixa pagar os produtos adquiridos, um segurança o abordou e questionou em voz alta: “Cadê a chinela que você roubou, anda, anda, está dentro das calças.”
Ainda segundo exposto, neste momento, ele puxou o cliente para o interior do estabelecimento com o um revólver nas costas dele, o golpeando com a arma. Inclusive, o autor do processo anexou relatório médico do Instituto Médico Legal (IML).
Relatório
O juiz substituto que foi o relator do caso, Sebastião Luiz Fleury, considerou não ter sido mero aborrecimento o caso. “Corroborando as alegativas do requerente, foi anexado o laudo médico pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal, que, por sua vez atestou que no dia 07/12/2018, o mesmo apresentava ‘duas equimoses vermelhas irregulares encimadas por escoriação, medindo 2 cm cada, em região lombar direita’, data esta em que foi registrado Boletim de Ocorrência pela vítima narrando a situação de constrangimento e agressão sofrida no interior do supermercado requerido.”
Ainda segundo ele, ficou demonstrado “o dano (físico e emocional), a culpa do agente (excesso cometido pelo segurança na abordagem do autor) e o nexo de causalidade entre tais elementos (‘cunho pejorativo efetuado pelo funcionário do estabelecimento, conduta capaz de gerar abalo aos atributos da personalidade’)”.
Dito isso, ele negou o recurso de apelação do supermercado. O acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi unânime. Acompanharam o relator: Jerônymo Pedro Villas Boas, substituindo o desembargador Amaral Wilson de Oliveira; e o desembargador José Carlos de Oliveira, que presidiu a sessão.
O termo de homologação é de terça-feira (8). OMais Goiásprocurou a defesa do supermercado para comentar o acórdão, mas não teve sucesso.
Confira a decisão AQUI.