JUSTIÇA

TJ mantém decisão contra supermercado de Goiânia que constrangeu cliente

Homem sofreu constrangimento vexatório ao ser chamado de ladrão no interior do estabelecimento por um segurança

TJ mantém decisão contra supermercado de Goiânia que constrangeu cliente (Foto: Pixabay)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve decisão do juízo de primeiro grau que condenou um supermercado, em Goiânia, a indenizar um homem que sofreu constrangimento vexatório ao ser chamado de ladrão no interior do estabelecimento por um segurança. A indenização é de R$ 10 mil, mais correção e juros de mora.

Consta nos autos que o cliente estava no interior do estabelecimento fazendo compras, quando passou pela seção de sandálias e experimentou uma delas. Ele, contudo, decidiu não comprar. Quando foi ao caixa pagar os produtos adquiridos, um segurança o abordou e questionou em voz alta: “Cadê a chinela que você roubou, anda, anda, está dentro das calças.”

Ainda segundo exposto, neste momento, ele puxou o cliente para o interior do estabelecimento com o um revólver nas costas dele, o golpeando com a arma. Inclusive, o autor do processo anexou relatório médico do Instituto Médico Legal (IML).

Relatório

O juiz substituto que foi o relator do caso, Sebastião Luiz Fleury, considerou não ter sido mero aborrecimento o caso. “Corroborando as alegativas do requerente, foi anexado o laudo médico pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal, que, por sua vez atestou que no dia 07/12/2018, o mesmo apresentava ‘duas equimoses vermelhas irregulares encimadas por escoriação, medindo 2 cm cada, em região lombar direita’, data esta em que foi registrado Boletim de Ocorrência pela vítima narrando a situação de constrangimento e agressão sofrida no interior do supermercado requerido.”

Ainda segundo ele, ficou demonstrado “o dano (físico e emocional), a culpa do agente (excesso cometido pelo segurança na abordagem do autor) e o nexo de causalidade entre tais elementos (‘cunho pejorativo efetuado pelo funcionário do estabelecimento, conduta capaz de gerar abalo aos atributos da personalidade’)”.

Dito isso, ele negou o recurso de apelação do supermercado. O acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi unânime. Acompanharam o relator: Jerônymo Pedro Villas Boas, substituindo o desembargador Amaral Wilson de Oliveira; e o desembargador José Carlos de Oliveira, que presidiu a sessão.

O termo de homologação é de terça-feira (8). OMais Goiásprocurou a defesa do supermercado para comentar o acórdão, mas não teve sucesso.

Confira a decisão AQUI.