TJ mantém feriados de Carnaval para servidores do Judiciário em Goiás
Poder Judiciário goiano funcionará em regime de plantão na segunda (15) e terça-feira (16)
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em seu site, informou, nesta terça (9), que funcionará em regime de plantão na segunda (15) e terça-feira (16) de Carnaval. A informação é destinada a magistrados, servidores, Ministério Público, advogados, defensores públicos e partes e visa manter a segurança jurídica.
Segundo o TJ, embora entenda a iniciativa do Governo do Estado em suspender o ponto facultativo por causa da gravidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), “o Poder Judiciário goiano não terá expediente normal na segunda e terça-feira de Carnaval”.
Ainda conforme informado pelo tribunal, a questão observa a Lei 5.010/66, que considera os dias como feriado forense. “Ademais, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tem força de lei, também prevê feriados naqueles dias de carnaval.” Desta forma, o TJ-GO avalia que o funcionamento nestas datas criaria “insegurança jurídica sobre contagem de prazo”.
Suspensão
Apesar da decisão do Tribunal, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta terça-feira, a suspensão do feriado de Carnaval no Estado de Goiás, em primeira votação. A aprovação ocorreu com 19 votos favoráveis, dos 21. Os dois contrários foram os deputados Henrique Arantes (MDB) e Major Araújo (PSL).
O texto foi enviado pelo Poder Executivo, na última quinta-feira (4), e precisa passar em duas votações. Se aprovado em segunda votação, em sessão extraordinária desta quarta (10), não haverá ponto facultativo no Estado no dia 15 de fevereiro e, no dia 16, o feriado de terça fica suspenso.
No fim de janeiro, o governador Ronaldo Caiado (DEM) gravou uma live em que desaconselha o feriado e cancela o ponto facultativo para os servidores. “Da minha parte, eu quero desaconselhar todas as pessoas que estão programando viagens no período do Carnaval”, disse o governador ao anunciar que o Estado não teria ponto facultativo nos dias em que haveria festa – 15 e 16 de fevereiro.
Na ocasião, ele lembrou que a data não é feriado nacional e que estados e municípios têm a prerrogativa de definir seus calendários. “Estamos num crescimento da contaminação das pessoas pelo vírus e qualquer feriado alongado provoca, indiscutivelmente, um aumento da contaminação e uma sobrecarga nos hospitais”, disse.