TJ mantém indenização de R$ 30 mil a aluno que perdeu dedo na escola em Itumbiara
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão do juiz Vara de Fazendas…
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão do juiz Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itumbiara, Alessandro Luiz de Souza, e o município terá de indenizar um aluno que teve o dedo decepado durante uma aula de educação física. A indenização estipulada é R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de pagamento de R$ 511,23 por danos materiais.
“Crianças são, por sua própria natureza, seres inocentes voltadas à prática das mais absurdas estripulias (por vezes hilárias, outras trágicas), mormente durante a excitação própria de uma aula de educação física, quando ocorreu o acidente. O fato é que não se pode exigir, a todo momento, que os alunos portem-se de modo adequado e ordeiro, cabendo os supervisores escolares o controle de suas ações, chamando-os à atenção e velando por sua segurança, dever este que não foi observado na espécie”, destacou o desembargador Leobino Valente Chaves.
De acordo com ele, “não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou mesmo concorrente, para mitigar a indenização”. O jovem, na data do acidente, em 2 de agosto de 2018, tinha 12 anos.
Confira a decisão na íntegra AQUI.
Relembre o caso do aluno de Itumbiara
Segundo exposição dos advogados da mãe do aluno – que o representou no processo -, o acidente ocorreu em 2 de agosto de 2018, aproximadamente às 10h. O aluno participava de uma aula de educação física, quando a bola da atividade foi jogada por cima do muro da quadra.
O estudante, então, escalou uma estrutura metálica de sustentação para procurar a bola e quando não encontrou, pulou para descer e teve o dedo decepado. As coordenadoras da escola socorreram o jovem e colocaram a parte amputada dentro de um saco plástico com gelo.
Ele, então, foi ao Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo), onde houve a reconstrução dos tendões e regularização do coto. Contudo, ocorreu necrose e foi preciso novo procedimento para amputar a segunda falange.
Decisão do juízo de primeiro grau
No primeiro grau, o magistrado entendeu que o jovem estava sob responsabilidade da instituição. “Nesse contexto, conforme relatado pelo requerente, as lesões ocorreram durante a aula de educação física, ou seja, o demandante estava sob a custódia da unidade escolar, que possuía o dever de zelar pela guarda, proteção e integridade física de seus alunos, devendo, para tanto, empreender diligências, a fim de prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano a seus alunos, deveres que são impostos às unidades escolares.”
Além disso, ele afirma que ficou “demonstrado que a omissão do demandado foi a causa útil e necessária para o resultado alcançado, qual seja, o acidente que culminou nas lesões indicadas na inicial, não há que se olvidar a respeito da responsabilidade do ente público no infortúnio ocorrido, devendo assim, reparar os danos causados pela omissão de seus agentes na manutenção da segurança da escola”.
À época, a prefeitura disse que entraria com recurso e justificou que o caso era da gestão anterior, uma vez que ocorreu em 2018.