TJ mantém júri popular para militares acusados de matar refém e forjar confronto
Pronúncia e prisão dos réus foram mantidas por unanimidade. Julgamento ainda não tem data definida
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o recurso da defesa e manteve o júri popular dos policiais militares (PMs) Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares. Eles são acusados de matar um refém e um suspeito de sequestro em Senador Canedo, em 2017, e forjar um confronto. Pronúncia e prisão dos réus foram mantidas por unanimidade. Julgamento ainda não tem data definida.
Os policiais são acusados de homicídio e fraude processual, segundo consta na denúncia do Ministério Público (MP-GO). De acordo com o órgão, os militares causaram a morte de Marco Antônio Pereira de Brito, que havia roubado um carro, e do refém, Tiago Ribeiro Messias, que estava no banco do motorista e dirigia o veículo sob ameaça do suspeito. A denúncia sustenta, ainda, que os réus alteraram a cena do crime para forjar uma troca de tiros que justificasse as mortes. Imagens mostram a ação.
Além de manter o júri popular, a 1ª Câmara também entendeu a coautoria de Gilmar Alves na morte do refém Tiago, já que o militar coordenava as ações da equipe na ocasião. Antes, o militar não seria julgado pelo crime, pois os projéteis que causaram a morte da vítima saíram, exclusivamente, da arma de Paulo Márcio.
Para o desembargador Itaney Francisco Campos, Gilmar “assumiu completamente o risco de provocar o resultado morte desde o momento em que realizou a abordagem do veículo de forma completamente equivocada, em desacordo com as normas do procedimento operacional padrão adotado pela Polícia Militar”.
Ainda segundo o desembargador, “é irrelevante que o projétil que acabou atingindo as vítimas tenha saído desta ou daquela arma, se os agentes, atuando com o mesmo elemento subjetivo (dolo, ainda que eventual), praticaram, vinculados psicologicamente, atos que visavam contribuir para a consecução dos seus objetivos comuns”, ressaltou. Os policiais também respondem, juntos, pela morte do menor apontado como sequestrador, Marco Antônio, de 17 anos.
O Mais Goiás procurou a defesa dos acusados e aguarda um posicionamento. Este portal de notícias também espera retorno da PM.
Relembre
O caso aconteceu no dia 25 de novembro de 2017, por volta das 17h30, nas imediações de um posto de combustível no cruzamento entre as Avenidas Dom Emanuel e Progresso, no Conjunto Sabiá. Marco Antônio havia acabado de assaltar uma chácara, onde Tiago estava com a família. O homem foi levado como refém, em um automóvel. Tiago dirigia, enquanto Marco Antônio estava no banco do passageiro e o ameaçava com uma arma.
O veículo foi localizado pelo patrulhamento militar, comandado por Gilmar. Eles foram interceptados com diversos tiros. A ação aparece nas imagens do circuito de monitoramento do posto de combustível. O vídeo mostra, também, que Gilmar arrastou o corpo de Marco para cerca de quatro metros fora do veículo. Em seguida, o policial entrou no carro de passeio pelo lado do passageiro, onde esta vítima estava, e efetuou seis tiros de dentro do carro em direção ao para-brisa.
Ver essa foto no Instagram
Em entrevista ao Mais Goiás em setembro de 2019, o advogado dos militares, Ricardo Naves, afirmou que os acusados agiram em legítima defesa e deveriam responder em liberdade. “É muito evidente que houve erro com relação à morte de Tiago. O resto houve cumprimento do dever legal dos policiais. Não recebo a decisão (de levar os acusados a júri popular) com surpresa, mas recebo com respeitosa discordância justamente por conta da situação dramática própria de combate”, disse.
Para ele, a ação dos policiais foi feita em razão do desespero. “Quando o sargento Gilmar se depara com o menor infrator com arma apontada contra os policiais, ele já dispara. A legítima defesa entende que é não é preciso aguardar o primeiro disparo para se defender, por exemplo. Porém, quando eles viram que havia uma vítima inocente no volante, ficaram desesperados e tentaram reforçar uma situação de legítima defesa que já existia”.