TJ suspende exame invasivo em aprovadas em concurso de Senador Canedo
Juiz considerou que exames não tinham relação com o exercício das funções. Entidade proponente da ação afirma que não há previsão legal para exigência
A Justiça suspendeu a exigência da realização dos exames de Mamografia e de Colpocitologia Oncótica (papanicolau) para candidatas aprovadas em concurso público do município de Senador Canedo. A decisão tem caráter liminar e é a resposta a uma ação civil pública feita pelo Centro Popular da Mulher (CPM/UBM). Entre as vagas disponíveis no edital estavam cargos como magistério, auxiliar administrativo, agente comunitário de saúde, guarda municipal, analista, médico(a) enfermeira e procurador(a) municipal.
A ação, ajuizada com o apoio do coletivo Advogadas do Brasil, argumentou que os exames exigidos para admissão no certame eram invasivos. Além disso, eles não teriam nenhuma relação com os cargos listados no concurso.
Na decisão, o juiz Thulio Marco Miranda afirmou que não há aparente relação entre as possíveis doenças detectadas pelos exames e o trabalho a ser desenvolvido pelas candidatas aprovadas.
“[…]ainda que fosse detectada alguma moléstia nesses exames, tal constatação não poderia implicar, necessariamente, na inaptidão das mulheres para o exercício dos cargos indicados no instrumento regulatório em questão, posto que tais enfermidades, aparentemente, não se revelam incompatíveis com as atribuições das aludidas funções, mormente quando doenças mais graves podem ser apuradas por outros exames, considerados menos invasivos”, disse o juiz.
Sem amparo legal
A presidente em exercício do CPM, Valéria Pelá, disse ao Mais Goiás que a ação foi motivada por uma denúncia. “Recebemos uma denúncia de uma candidata que foi aprovada e que não queria fazer o exame. O Papa Nicolau é um exame íntimo. Muitas mulheres não querem fazer”, pontuou.
Valéria afirmou também que a exigência feita pela prefeitura não tem amparo legal. “O exame não tem nenhuma relação com o exercício da função. Além disso, não há nenhuma legislação que ampare essa exigência”, concluiu.
Por fim, a presidente ressaltou a comemorou a vitória na Justiça. “Quando a mulher atua, o benefício não vai só pra ela, mas também para toda a sociedade. Isso mostra a força dos movimentos sociais e a participação social em todos os níveis e em todos os ambientes”.
Nota
O município se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:
“A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que o pedido dos exames constava no Edital de Concurso público, elaborado pela banca organizadora, motivo pelo qual era necessário sua exigencia, em respeito à legislação.
Nesse sentido, diante da decisão judicial em referência, fica possibilitado à Administração Municipal deixar de exigir os exames sem que esteja infringindo as regras do Concurso.
Por fim, informa que não irá opor qualquer resistência à decisão em comento, acatando e respeitando o direito obtido pelas candidatas”.