Batalha judicial

TJ: Unimed deve fornecer remédio de alto custo a paciente com doença autoimune

Decisão do TJGO determina que plano de saúde forneça medicamento de alto custo fora das indicações de bula

Unimed Goiânia deverá custear medicamento para beneficiária com doença autoimune após decisão judicial (Foto: Ilustração)

A Unimed Goiânia foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a fornecer o medicamento Rituximabe, de alto custo, e uso off label (fora das indicações de bula), para uma paciente com Encefalite Autoimune Anti-GAD. A decisão reforma uma sentença anterior que havia negado a solicitação, concedendo tutela de urgência à beneficiária.

Os advogados argumentaram que a paciente possui prescrição médica específica para o medicamento, mas teve seu pedido negado pela operadora sob justificativa de uso off label. Em primeira instância, o pedido havia sido indeferido, pois não havia demonstração de urgência. No entanto, os advogados recorreram, apresentando laudos que confirmaram a necessidade e a condição clínica da paciente.

A encefalite autoimune é uma doença neurológica em que o sistema imunológico ataca o próprio cérebro, causando inflamação. Esse ataque pode levar a sintomas variados, incluindo alterações psiquiátricas (como confusão mental, paranoia e alucinações), problemas de movimento (tremores e convulsões) e déficits cognitivos (perda de memória e dificuldades de concentração).

Segundo os advogados, a paciente já passou por outras terapias, incluindo pulsoterapia e imunossupressores, sem obter controle efetivo dos sintomas, como crises convulsivas e dores. Apesar do parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) não reconhecer a urgência do caso, os documentos evidenciaram a importância de não se adiar o tratamento, visando à qualidade de vida da beneficiária.

Unimed condenada: “médico deve indicar tratamento adequado”, determina juiz

O magistrado destacou que, embora o uso do Rituximabe para essa condição específica não esteja registrado pela Anvisa, trata-se de um tratamento fora da bula, com respaldo em evidências médico-científicas, não sendo considerado experimental.

O relator do processo reiterou que, segundo o STJ, cabe ao médico indicar o tratamento adequado ao paciente e não ao plano de saúde negar cobertura com base em divergências sobre sua eficácia. “É preciso respeitar a orientação do profissional de saúde que acompanha a paciente, não havendo indicativo de falta de credibilidade no tratamento prescrito”, concluiu.

A operadora de plano de saúde se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:

“A Unimed Goiânia esclarece que respeita as decisões judiciais, no entanto, a operadora reitera seu compromisso com a saúde e segurança de seus beneficiários, mantendo-se rigorosa na observância das diretrizes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e das práticas científicas reconhecidas. A indicação de medicamentos off label — ou seja, para uso fora das especificações da bula — exige cautela, pois envolve protocolos que nem sempre possuem comprovação de eficácia ou segurança para as condições não indicadas no registro. Por isso, a Unimed Goiânia avalia cuidadosamente cada caso e está à disposição para atender aos beneficiários dentro das normas regulatórias e de acordo com os padrões de excelência que sempre buscamos”