TJ: Unimed deve fornecer remédio de alto custo a paciente com doença autoimune
Decisão do TJGO determina que plano de saúde forneça medicamento de alto custo fora das indicações de bula
A Unimed Goiânia foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a fornecer o medicamento Rituximabe, de alto custo, e uso off label (fora das indicações de bula), para uma paciente com Encefalite Autoimune Anti-GAD. A decisão reforma uma sentença anterior que havia negado a solicitação, concedendo tutela de urgência à beneficiária.
Os advogados argumentaram que a paciente possui prescrição médica específica para o medicamento, mas teve seu pedido negado pela operadora sob justificativa de uso off label. Em primeira instância, o pedido havia sido indeferido, pois não havia demonstração de urgência. No entanto, os advogados recorreram, apresentando laudos que confirmaram a necessidade e a condição clínica da paciente.
A encefalite autoimune é uma doença neurológica em que o sistema imunológico ataca o próprio cérebro, causando inflamação. Esse ataque pode levar a sintomas variados, incluindo alterações psiquiátricas (como confusão mental, paranoia e alucinações), problemas de movimento (tremores e convulsões) e déficits cognitivos (perda de memória e dificuldades de concentração).
Segundo os advogados, a paciente já passou por outras terapias, incluindo pulsoterapia e imunossupressores, sem obter controle efetivo dos sintomas, como crises convulsivas e dores. Apesar do parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) não reconhecer a urgência do caso, os documentos evidenciaram a importância de não se adiar o tratamento, visando à qualidade de vida da beneficiária.
Unimed condenada: “médico deve indicar tratamento adequado”, determina juiz
O magistrado destacou que, embora o uso do Rituximabe para essa condição específica não esteja registrado pela Anvisa, trata-se de um tratamento fora da bula, com respaldo em evidências médico-científicas, não sendo considerado experimental.
O relator do processo reiterou que, segundo o STJ, cabe ao médico indicar o tratamento adequado ao paciente e não ao plano de saúde negar cobertura com base em divergências sobre sua eficácia. “É preciso respeitar a orientação do profissional de saúde que acompanha a paciente, não havendo indicativo de falta de credibilidade no tratamento prescrito”, concluiu.
A operadora de plano de saúde se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:
“A Unimed Goiânia esclarece que respeita as decisões judiciais, no entanto, a operadora reitera seu compromisso com a saúde e segurança de seus beneficiários, mantendo-se rigorosa na observância das diretrizes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e das práticas científicas reconhecidas. A indicação de medicamentos off label — ou seja, para uso fora das especificações da bula — exige cautela, pois envolve protocolos que nem sempre possuem comprovação de eficácia ou segurança para as condições não indicadas no registro. Por isso, a Unimed Goiânia avalia cuidadosamente cada caso e está à disposição para atender aos beneficiários dentro das normas regulatórias e de acordo com os padrões de excelência que sempre buscamos”