TJGO condena três operadoras de celular a pagar R$ 10 mil por danos morais a cliente
Decisão se deu após as operadoras não concluírem o serviço de portabilidade e barrarem ligações de números da antiga operadora
As operadoras de celulares Vivo S/A, Claro S/A e Tim Celular S/A foram condenadas por danos morais e terão que pagar R$ 10 mil para uma cliente por falhas na portabilidade de seu número de uma operadora para outra. A decisão foi expedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, do 10° Juizado Especial Cível.
A mulher declarou em denúncia que, inicialmente, era cliente da Claro e que, em 2013, realizou portabilidade para o operadora Vivo. No ano passado, ela realizou um nova troca e desta vez passou para Tim. A cliente alegou que, após a sua última portabilidade, seu telefone não recebe nenhuma ligação da operadora Vivo e recebe mensagem eletrônica da Claro de impossibilidade de recebimento de ligação.
A mulher também confirmou que tentou diversas vezes solucionar os problemas. As operadoras, em sua defesa, jogou o problema uma para cima da outra, isentando-as de suas responsabilidades. Elas também relataram que todo o processo de portabilidade foi concluído com sucesso e que não conhecem os antecedentes para a reparação civil.
O magistrado verificou a existências de falhas e que elas podem acontecer por dois motivos: falha na realização do processo de portabilidade para o número da cliente e retaliação por meio das operadores em virtude da portabilidade. “Fato é que existe a falha questionada, e não pode o consumidor ser lesado em virtude da falta de comunicação e presteza entre as operadoras “, afirmou.
Apesar das justificativas, o juiz reconheceu que todas as operadoras contribuíram de alguma forma para a falha do produto, prejudicando a cliente. “Estreme de dúvida o dano causado à requerente, a qual passou por evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigada a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada. Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”, concluiu.
Além da indenização, foi determinado que seja completado o processo de portabilidade e que a mulher passa a receber ligações de todas as operadoras. Se a decisão não for cumprida, as operadoras pagarão diariamente R$ 100.