TJGO define que servidores da extinta Aganp não têm direito à progressão direta
TJGO acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO)
A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), no qual reconhece que os candidatos aprovados no concurso da extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp) não possuem direito à primeira progressão diretamente.
Conforme estipulado no artigo 11, inciso IV, da legislação do novo Plano de Carreira e Remuneração (PCR) para os grupos ocupacionais – Auxiliar de Gestão Administrativa, Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa – o documento estabelece que apenas os candidatos já empossados e em exercício na data da publicação da lei têm direito à primeira progressão funcional para o Padrão IV da Classe A.
No entanto, várias centenas de servidores, que foram empossados após a implementação da norma e que alcançaram sua primeira progressão para o padrão II da Classe A, moveram ações judiciais buscando reivindicar o direito à progressão direta para o padrão IV.
Assim, a PGE-GO argumentou que a interpretação apropriada seria que esse benefício se aplicasse apenas aos indivíduos que já estivessem em efetivo exercício nos cargos mencionados em 2010, possuindo tempo de serviço suficiente para avançar na carreira.
Segundo o voto do relator Wagner Gomes Pereira, do TJGO, não seria viável para os aprovados obterem progressões retroativas. “O TJGO já se manifestou no sentido de ser impossível a retroação dos efeitos remuneratórios e funcionais de qualquer espécie em data anterior à posse e efetivo exercício no cargo público, mesmo que tenha ocorrido por força de decisão judicial cumprida em momento posterior à edição da Lei Estadual nº 17.098/2010”, disse Pereira.
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