DECRETO JUDICIÁRIO

TJGO permanece com atendimentos presenciais e prazos de autos físicos suspensos

O Tribunal de Justiça de Goiás prorrogou, mais uma vez, a suspensão dos atendimentos presenciais…

O Tribunal de Justiça de Goiás prorrogou, mais uma vez, a suspensão dos atendimentos presenciais e dos prazos de autos físicos. O novo decreto Judiciário foi publicado na tarde de terça-feira (27) e as determinações são válidas até o dia 14 de maio. As normas levam em consideração o cenário epidemiológico causado pela pandemia da Covid-19.

Segundo o documento, a suspensão dos prazos de autos físicos ocorre tanto em primeiro quanto em segundo grau.

O decreto também aumentou para 30% a capacidade máxima para acesso de servidores aos prédios do Poder Judiciário. Norma anterior previa apenas 20% dos colaboradores nos gabinetes, escrivanias ou secretarias.

Além disso, o desembargador Carlos Alberto França, presidente do TJGO, também autorizou que os magistrados de primeiro grau possam fazer uso das salas passivas instaladas nos prédios dos fóruns locais para realização de audiência virtual.

O atendimento externo permanece sendo realizado por meio de videoconferência, WhatsApp business e telefone. A distribuição de mandados judiciais não urgentes ainda continua suspensa. Os mandados judiciais urgentes, assim considerados pelos magistrados, deverão ser encaminhados ao oficial de justiça por e-mail.

As determinações acerca de protocolos sanitários nas unidades judiciárias permanecem as mesmas: os servidores devem manter distanciamento; usar máscara de proteção facial; evitar aglomerações e higienizar as mãos.