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Concurso da PM de 2012: governo não tem obrigação de chamar cadastro de reserva, diz Justiça

Decisão obrigava o Estado a nomear 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 4ª Câmara Cível, reverteu a decisão que obrigava o Estado de Goiás a nomear os candidatos que ficaram no cadastro de reserva do concurso da Polícia Militar (PM) realizado em 2012. Em abril deste ano, o TJ-GO havia suspendido essa ordem de forma temporária. Agora, em decisão final, determinou a reversão total.

A decisão obrigava o Estado a nomear 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes desse cadastro. Na época da suspensão, a relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, reconheceu que o concurso havia expirado em novembro de 2015 e que a decisão ultrapassava os limites da decisão anterior que já tinha sido finalizada.

Em seu voto, Franco destacou que a suspensão do concurso de 2012 pela ação civil pública da época, argumento usado pelo MP-GO, não se confirma, porque naquela ação coletiva não foi questionada a validade do edital, e a decisão judicial anterior não mencionou o prazo de validade do concurso. A relatora afirmou que a posição da Corte é clara ao dizer que a validade do concurso, após prorrogação, ia até novembro de 2015.

A nomeação havia sido determinada pelo Tribunal, em março, após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) recorreu da decisão, argumentando que os candidatos que prestaram o concurso de 2012 e que teriam que ser incorporados ao serviço militar foram nomeados até a data de validade do concurso (novembro de 2015).

“A nomeação dos aprovados no concurso de 2022 não repercute naquela lide nem ofende direito de candidato inserido no cadastro de reserva por força do resultado dela”, ressaltou a PGE-GO. Foi argumentado, ainda, que o próprio MP-GO confirmou a validade do certame.

Assim sendo, foi revertida a decisão anterior do TJ-GO que obrigava a nomeação.

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