TJGO revoga decreto que impunha restrições no atendimento judiciário
Apesar do anúncio, medidas de cuidado e orientações devem permanecer
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) revogou, na segunda-feira (16), o decreto, que previa a retomada das atividades presencias forenses para o período pandêmico com restrições no atendimento e funcionamento do Judiciário goiano por causa da pandemia da Covid-19. Mesmo com o anúncio, as orientações e cuidados devem permanecer. A medida foi tomada em virtude da diminuição dos casos e mortes pelo vírus no Estado.
Mesmo com a revogação do documento, há algumas exceções para manutenção do teletrabalho ou home office. Podem permanecer: integrantes da magistratura, do quadro funcional e de estagiários que possuam alguma doença, ou outra condição que implique fator de risco, e que tenham recebido recomendação médica de não se vacinarem contra a Covid, desde que esta e a condição estejam devidamente comprovados.
Vale citar, as audiências e sessões de julgamento que estavam sendo realizadas remotamente devem ser mantidas nesse regime, “devido ao sucesso e agilidade trazidos”, informou o TJ. Além disso, a revogação não restringe a prática de atos de maneira virtual, o que é próprio do juízo 100% digital, modalidade adotada em todas as unidades do primeiro e do segundo grau do Poder Judiciário de Goiás.
O presidente do TJ, desembargador Carlos França, destacou que “nesses mais de dois anos de pandemia, a prestação jurisdicional sempre esteve garantida à sociedade, com uma série de medidas tomadas que possibilitaram à magistratura e ao funcionalismo o desempenho de suas funções sem prejuízo das medidas de segurança sanitária”.