JUSTIÇA

TJGO suspende liminar que obrigava a nomeação de aprovados em concurso da PM em 2012

Decisão é do presidente da Corte, desembargador Carlos França

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu a liminar que entendeu pela nomeação de todos os aprovados do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO), realizado em 2012. A decisão é magistrado é da última quinta-feira (4).

Em 11 de março, a Quinta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do TJGO decidiu por beneficiar os aprovados. Desembargador relator do processo, Delinto Belo de Almeida Filho julgou procedente os pedidos iniciais e reconheceu “o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital n.º 001/2012, procedendo-se à sua nomeação (…) para os Soldados de 2ª Classe e para os Cadetes, isto é, até o total de 1.500 vagas, no primeiro caso, e até o total de 100 vagas no segundo caso”. Ele foi acompanhado de forma unânime.

Vale lembrar que, em julho de 2021, foi promulgada uma lei que autorizava o chamamento destes aprovados. A proposta foi colocada pelo hoje presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (União Brasil), então líder do governo de Ronaldo Caiado (União Brasil) na Casa.

A Procuradoria-Geral do Estado, contudo, recorreu e destacou que o certame expirou em 2015 e que a decisão causaria “grave lesão à ordem e ao interesse público”. “Além disso, o cumprimento da decisão resultará na exclusão de quase mil candidatos nomeados, empossados e em pleno exercício de suas funções relativos ao concurso de 2022, o que afigura-se temerário”, argumentou.

O presidente do TJGO concordou e pontuou que a decisão causaria “ao que tudo indica, grave lesão à ordem e à segurança públicas”. E ainda: “Verifica-se que não houve o trânsito em julgado do acórdão (…), encontrando-se em curso o prazo para o Estado de Goiás manejar recursos aos Tribunais Superiores.”

Por fim, ele observou que haveria impacto econômico e que “inexiste dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual”, bem como “na Lei de Diretrizes Orçamentárias para fazer frente a essa despesa sem a exclusão dos candidatos nomeados do concurso de 2022”. Assim, deferiu a demanda da PGE.