DECISÃO

TJGO vê ilegalidade na prisão de advogado que teve casa invadida por PMs e extingue processo

Advogado também vai receber de volta o valor pago pela fiança

O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a ilegalidade da prisão do advogado Wanderson Ferreira Rodrigues, que teve a casa invadida e a filha agredida por policiais militares (PMs). O caso aconteceu em Trindade, no último final de semana. Na decisão, o juiz Felipe Morais Barbosa determinou a extinção do processo contra o advogado. Ele também receberá de volta os R$ 2 mil que pagou de fiança.

No final de semana, o advogado denunciou que policiais da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) invadiram a casa dele sem autorização prévia. Os militares estariam à procura do pai do advogado, pois o confundiram com um traficante. Ainda conforme Wanderson, a filha dele, de 16 anos, foi agredida pelos militares. O celular da adolescente foi apreendido, mas devolvido na Central de Flagrantes.

Já os militares afirmaram que entraram na residência após uma abordagem a quatro pessoas que estavam na rua. Outro homem abriu o portão da residência e, ao se deparar com os policiais, entrou rapidamente para casa. Por este motivo, os militares disseram ter entrado na residência para averiguar a atitude suspeita.

De acordo com a ocorrência, os militares prenderam Wanderson por desacato após ele xingar a equipe policial de “policinhas de merda”.

Decisão

Na decisão, o juiz disse que as palavras proferidas pelo advogado devem ser analisadas no contexto em que foram proferidas. “O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação”, pontuou ao reconhecer a ilegalidade da prisão e determinar a extinção do processo.