TJRJ determina transferência de processo de Cachoeira para a comarca de Goiânia
Documentação ainda deverá receber manifestação do Ministério Público antes de ser avaliada por juíza da Vara de Execuções Penais goiana. Só então o futuro do bicheiro será decidido
O bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Cachoeira, cumprirá pena em Goiânia. Na tarde de terça-feira (15), o Juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a transferência do processo de Carlinhos para a Capital goiana. A decisão atende a um dos pedidos feitos pela defesa para que o bicheiro, condenado a seis anos e oito meses de reclusão no caso Loterj, permanecesse no estado e cidade em que vivem seus familiares. Atualmente ele está recluso no Núcleo de Custódia, em Aparecida de Goiânia.
“Ante a documentação apresentada pela defesa, comprovando o vínculo familiar que o apenado possui naquele estado e atento aos fins da pena com o objetivo de ressocialização do penitente, sendo fator crucial neste processo o contato familiar, na forma do artigo 66, V, “g”, da Lei de Execução Penal, determino a transferência da execução para a Comarca de Goiânia/GO”, sentenciou Rafael.
Na VEP de Goiás, o processo será recebido pela juíza Cristiane Morais Lopes, a qual substitui a titular Telma Aparecida Alves, que está de férias. Segundo informações do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a documentação ainda não chegou, mas a previsão é de que seja recebido na manhã desta quarta-feira (16)
Assim que chegar, Cristiane, de praxe, deverá encaminhar a documentação para o Ministério Público se manifestar sobre o assunto, o qual devolverá o processo ao TJ. Nessa ocasião, a magistrada deverá ainda avaliar se tem ou não condições de receber Cachoeira no Estado. Só então o futuro do bicheiro será definido, com a escolha do local do cumprimento da pena, momento em que o pedido de prisão domiciliar poderá ser reconsiderado.
O Mais Goiás tentou contato telefônico com a defesa de Carlos Augusto, mas as ligações não foram completadas.
Prisão
No dia 4/5, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça determinou o recolhimento imediato de Carlinhos. A prisão em regime fechado foi definida apenas no dia 8/5 pela juíza da 29ª Vara Criminal do Rio Simone Rolim. Cachoeira, que cumpria prisão preventiva domiciliar pela Operação Saqueadores desde 2016, foi preso no 10/5 e conduzido a uma cela da Delegacia de Investigação de Homicídios (DIH).
Lá, ele permaneceu até o dia seguinte, quando foi transferido para o Núcleo de Custódia, presídio de segurança máxima do complexo prisional de Aparecida de Goiânia, onde permanece até momento.