INJÚRIA RACIAL

Trabalhador denuncia morador de condomínio que o xingou de “neguinho safado”, em Caldas Novas

Um auxiliar de serviços gerais denunciou à Polícia Civil que foi chamado de “neguinho safado”…

Um auxiliar de serviços gerais denunciou à Polícia Civil que foi chamado de “neguinho safado” por um morador do condomínio em que trabalha, em Caldas Novas, no Sudeste de Goiás. O caso aconteceu no último dia 26 de outubro.

Um vídeo de câmeras de segurança mostra os dois discutindo. O morador do condomínio empurra Josimar dos Santos França, de 35 anos, após o homem o acusar de empoeirar o carro dele que estava estacionado no local.

Segundo o trabalhador, morador teria dito que ele “não prestava para nada e que ele estava na profissão de serviços gerais por ser um lixo”.

Polícia Civil investiga como injúria racial por xingamento de “neguinho safado”

O caso foi registrado como injúria racial na delegacia local. O vídeo com as imagens captadas do momento em que o morador xinga o trabalhador de “neguinho safado” e o empurra foi entregue à Polícia Civil.

O Mais Goiás tentou contato com o advogado de Josimar, mas não obteve retorno.

O que é injúria racial?

O crime de injúria racial está previsto parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Nele, a lei trata de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior.

Para isso, é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Assim, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão em relação ao crime estabelecido no artigo. Para o crime de injúria comum, a pena é 1 a 6 meses de reclusão ou multa.

O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado na quinta-feira (28) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um.