Trabalhador em condições análogas à de escravo é resgatado em Quirinópolis
O homem trabalhava como caseiro na propriedade, mas não tinha a Carteira de Trabalho assinada e recebia mensalmente apenas R$ 600
O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou um trabalhador de 67 anos em condições análogas à de escravidão em uma fazenda de Quirinópolis. O homem trabalhava como caseiro na propriedade, mas não tinha a Carteira de Trabalho assinada e recebia mensalmente apenas R$ 600, valor menor que um salário mínimo. A ação de resgate foi realizada em diversos municípios do interior do estado de Goiás, entre os dias 7 a 9 deste mês.
Segundo a investigação, o trabalhador era responsável por cuidar do quintal e dos animais. Ele habitava o local com sua esposa há cerca de um ano, embora já tivesse trabalhado e morado na mesma propriedade em outras ocasiões. Ambos receberam ordens de não deixarem o local ao mesmo tempo, para que a fazenda não ficasse desguarnecida.
O MPT afirma que o casebre estava em situação precária. Isso porque, possui apenas um cômodo, 3mx5m de área e 1,6m de altura, com risco de queda das paredes. A cobertura era feita de telhas quebradas e plástico. Além disso, estava velho e bastante sujo. Também não havia vaso sanitário ou chuveiro, o que obrigava o casal a tomar banho e fazer necessidades fisiológicas do lado de fora do barracão.
A operação de resgate também contou com a participação da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb/GO), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).
Devido às condições degradantes, a proprietária da fazenda foi notificada pela SRTb/GO a regularizar a situação. As verbas rescisórias, no valor de R$ 14,5 mil, foram quitadas ainda durante o resgate. Foram lavrados oito autos de infração.
No que diz respeito à reparação pelos danos morais causados (individual e coletivo), a empregadora firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, pelo qual se comprometeu a adquirir uma casa na cidade de Castelândia (GO), dentro de 180 dias, e colocá-la no nome do trabalhador resgatado.
O TAC também prevê uma série de obrigações de fazer e não fazer por parte da proprietária da fazenda.
Trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
Como denunciar
Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
- Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)