Trânsito de veículos pesados nas rodovias de Goiás sofrerá restrições no feriado
Determinação limita transporte de cargas em vias de pista simples e com duplo sentido nos dias com maior fluxo de veículos
Será restrito o tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais de Goiás durante o feriado prolongado da Semana Santa. A determinação é da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que leva em consideração os riscos gerados pelo aumento no fluxo de viagens a passeio.
A medida se aplica à circulação em vias de pista simples e com duplo sentido a partir desta sexta-feira (15), das 7h às 20h e no domingo (17), das 7h às 20h. No sábado, não haverá restrição. Confira ao fim da reportagem quais as rodovias e os trechos com restrição.
Estão proibidos de circular os veículos de cargas dos tipos nove eixos, sete eixos, Romeu e Julieta, tri-tem, treminhão, guindaste, cegonheiro, linha de eixos. Também estão restritos qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exijam escoltas ou batedores.
A determinação não vale ao transporte de cargas perecíveis, como frutas e verduras, leites, cargas vivas ou frigoríficas.
Rodovias e trechos com restrição durante a Semana Santa:
- GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis
- GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais
- GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas
- GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
- GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos
- GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis
- GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis
- GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis
- GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
- GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
- GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã
- GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu
- GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
- GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso
- GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
- GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira
- GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão
- GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
- GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas
- GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
- GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca
- GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes
- GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia