FERIADÃO

Trânsito de veículos pesados nas rodovias de Goiás sofrerá restrições no feriado

Determinação limita transporte de cargas em vias de pista simples e com duplo sentido nos dias com maior fluxo de veículos

Caiado sanciona projeto que revoga concessão pedágios em rodovias estaduais
Caiado sanciona projeto que revoga concessão pedágios em rodovias estaduais (Foto: Reprodução - Goinfra)

Será restrito o tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais de Goiás durante o feriado prolongado da Semana Santa. A determinação é da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que leva em consideração os riscos gerados pelo aumento no fluxo de viagens a passeio.

A medida se aplica à circulação em vias de pista simples e com duplo sentido a partir desta sexta-feira (15), das 7h às 20h e no domingo (17), das 7h às 20h. No sábado, não haverá restrição. Confira ao fim da reportagem quais as rodovias e os trechos com restrição.

Estão proibidos de circular os veículos de cargas dos tipos nove eixos, sete eixos, Romeu e Julieta, tri-tem, treminhão, guindaste, cegonheiro, linha de eixos. Também estão restritos qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exijam escoltas ou batedores.

A determinação não vale ao transporte de cargas perecíveis, como frutas e verduras, leites, cargas vivas ou frigoríficas.

Rodovias e trechos com restrição durante a Semana Santa:

  • GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis
  • GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais
  • GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas
  • GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
  • GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos
  • GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis
  • GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis
  • GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis
  • GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
  • GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
  • GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã
  • GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu
  • GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
  • GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso
  • GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
  • GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira
  • GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão
  • GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
  • GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas
  • GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
  • GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca
  • GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes
  • GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia