FERIADÃO

Trânsito de veículos pesados nas rodovias de Goiás sofrerá restrições no feriado

Determinação limita transporte de cargas em vias de pista simples e com duplo sentido nos dias com maior fluxo de veículos

Caiado sanciona projeto que revoga concessão pedágios em rodovias estaduais (Foto: Reprodução - Goinfra)

Será restrito o tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais de Goiás durante o feriado prolongado da Semana Santa. A determinação é da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que leva em consideração os riscos gerados pelo aumento no fluxo de viagens a passeio.

A medida se aplica à circulação em vias de pista simples e com duplo sentido a partir desta sexta-feira (15), das 7h às 20h e no domingo (17), das 7h às 20h. No sábado, não haverá restrição. Confira ao fim da reportagem quais as rodovias e os trechos com restrição.

Estão proibidos de circular os veículos de cargas dos tipos nove eixos, sete eixos, Romeu e Julieta, tri-tem, treminhão, guindaste, cegonheiro, linha de eixos. Também estão restritos qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exijam escoltas ou batedores.

A determinação não vale ao transporte de cargas perecíveis, como frutas e verduras, leites, cargas vivas ou frigoríficas.

Rodovias e trechos com restrição durante a Semana Santa:

  • GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis
  • GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais
  • GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas
  • GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
  • GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos
  • GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis
  • GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis
  • GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis
  • GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
  • GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
  • GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã
  • GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu
  • GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
  • GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso
  • GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
  • GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira
  • GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão
  • GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
  • GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas
  • GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
  • GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca
  • GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes
  • GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia