DECISÃO

TRE ordena que Sandro Mabel remova publicação do Instagram por propaganda eleitoral antecipada

Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 2 mil por hora, limitada a R$ 100 mil

TRE ordena retirada de postagem no Instagram de Sandro Mabel por propaganda antecipada (Foto: Reprodução - Instagram)

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que Sandro Mabel remova uma publicação do Instagram por configurar propaganda eleitoral antecipada. Na postagem em questão, o vice-governador Daniel Vilela (MDB) apresenta Sandro Mabel (UB) como candidato do MDB e do governador Ronaldo Caiado (UB) à Prefeitura de Goiânia.

O tribunal ordenou que a postagem seja removida do perfil de Sandro Mabel no Instagram dentro de 4 horas após a citação. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 2 mil por hora, limitada a R$ 100 mil.

Sandro Mabel e os outros envolvidos têm 5 dias para apresentar defesa, informando o dia e horário da retirada da postagem

A decisão foi tomada com base na denúncia de que a postagem foi feita antes do período permitido para propaganda eleitoral, que se inicia em 15 de agosto.

“A urgência de medidas se justifica pelo alcance e rapidez das informações divulgadas nas redes sociais e a possibilidade de repostagens por outros seguidores, alcançando assim um número inimaginável de eventuais eleitores, com informação não clara sobre a situação de pré-candidato ou candidato”, argumenta o juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 127ª zona eleitoral.