MP-GO

Três ex-servidores da extinta Amob são condenados por peculato

Funcionários aumentaram gratificações de seus próprios salários. Promotora ainda quer condenação em ação civil

A ex-chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da extinta Agência Municipal de Obras (Amob) de Goiânia, Leni Rosa de Oliveira, o ex-assistente de atividades administrativas Rubens Nunes de Brito e o então chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Ruy Brasil de Paula Rocha, foram condenados pelo crime de peculato, por fatos ocorridos em 2009. A decisão do juiz João Divino Moreira Silvério Sousa, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, julgou procedente denúncia oferecida no ano passado pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado.

Segundo a denúncia, em razão de seus cargos, Leni e Rubens tinham senhas de acesso à folha de pagamento da Amob e mudaram a simbologia de gratificação incorporada a seus vencimentos e de outras duas pessoas, sem autorização da autoridade competente e sem observar as formalidades legais. Assim, subtraíram recursos públicos municipais em proveito próprio e alheio, uma vez que receberam vencimentos mais elevados por aproximadamente sete meses.

Já Ruy Rocha, como chefe da Assessoria Jurídica à época, emitiu manifestação favorável à alteração da simbologia, ainda que houvesse parecer desfavorável da Procuradoria-Geral do Município.

Na decisão, o magistrado observa que houve colaboração dos três denunciados para a efetivação dos crimes, pois eles usaram de suas funções públicas em ações que causaram considerável dano aos cofres públicos. Quanto ao acusado Ruy Brasil, o juiz destacou que a atuação do servidor se dava de forma a extrapolar as atribuições do cargo que ocupava, “chegando a emitir parecer jurídico que contrariou outro parecer emitido por órgão de consultoria do município, este último que efetivamente possuía atribuição para tanto”, afirmou João Divino Sousa.

Os três servidores foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão por peculato impróprio e a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. Eles também deverão efetuar o pagamento de 12 dias-multa.

Leni de Oliveira e Rubens de Brito foram demitidos administrativamente, já Ruy Brasil da Rocha continua no funcionalismo público municipal, atualmente lotado na Procuradoria do Município.

Improbidade

Na esfera civil, a promotora também quer a responsabilização dos acionados pela prática de improbidade administrativa. Isso porque Leni e Rubens apresentaram conduta voluntária, no exercício do cargo público, valendo-se das facilidades inerentes ao cargo para apropriação de forma ilegal de recursos públicos, ferindo os princípios inerentes à administração pública, como a legalidade, moralidade e impessoalidade.

A promotoca considera que Ruy Rocha também violou esses princípios ao emitir parecer favorável à pretensão dos acusados. A ação civil, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, ainda não foi julgada. (Com informações do MP-GO)