Reflexos da rebelião

Tribunal de Justiça determina criação de cinco presídios e abre mão de aumentar pena de foragidos

Em resposta ao CNJ e ao STF, Justiça goiana relata que causa de rebelião foi rixa entre facções; determina criação de novas vagas e abre mão de aumentar penas de foragidos

Rebelião foi causada por disputa de poder entre facções rivais, aponta relatório final do Tribunal de Justiça de Goiás (veja ata ao final da reportagem), que já está pronto para ser encaminhado para a ministra presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carmen Lúcia. Ontem (2/01) ela determinou prazo de 48 horas para que o Judiciário de Goiás fizesse uma vistoria e apresentassem a situação do Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, o semiaberto do maior complexo prisional do Estado.

Na reunião, ficou estabelecido que os fugitivos da unidade poderão se apresentar no prazo de 72 horas, sem prejuízos disciplinares — ou seja, não terão aumento da pena. Assim que se apresentem, serão colocadas tornozeleiras eletrônicas, para que possam ficar em presídio domiciliar.

Um novo prédio servirá de albergue para os presos que possuem um trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), segundo a ata. O fornecimento de água, que estava irregular, segundo denúncia de presos, deverá ser regularizado por parte da Saneago, por determinação do governador, ainda diz a ata. A reforma da unidade destruída durante a rebelião deverá acontecer logo após o levantamento de fundos.

Veja os itens apontados como solução, no relatório encaminhado ao CNJ:

1) Construção imediata de cinco presídios;

2) Estabelecimento de Varas Judiciais Regionais de Execução Penal;

3) Criação da Vara de Combate ao Crime Organizado e Proteção da Autoridade;

4) Criação de Internações Regionais de Menores Infratores, com contratação de pessoal, com criação de Varas Regionais, mais duas Varas na Capital;

5) Criação do Grupo de Gerenciamento de Crise e resposta Rápida da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás;

6) Criação da Ata de reunião e encaminhamento aos órgãos respectivos do Estado e da Federação.

7) Comunicar à imprensa como princípio da transparência e publicidade;

(Reprodução: TJ-GO)
(Reprodução: TJ-GO)