RETOMADA

Tribunal de Justiça edita regras para o retorno dos júris em Goiás

Retorno dos júris presenciais envolvendo réus presos se dará a partir do dia 5 de outubro, enquanto as demais audiências voltam a ser feitas presencialmente a partir do dia 13

Juiz de Goiás lamenta que se relacionar com putas não é mais fato de boa reputação (Foto: divulgação - TJ)

Entrou em vigor, na última quarta-feira, 23, decreto judiciário assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, que determina e regulamenta a retomada do tribunais do júris e demais serviços forenses presenciais.

O retorno dos júris presenciais envolvendo réus presos se dará a partir do dia 5 de outubro, enquanto as demais audiências voltam a ser feitas presencialmente a partir do dia 13 “desde que, a critério do magistrado, seja inviável a realização por videoconferência”.

O decreto determina também, a partir do dia 13 de outubro, o retorno da presença física do público externo, no período das 13 às 18h. Porém, segundo o TJGO, em todos os casos os protocolos de segurança sanitária deverão ser obedecidos rigorosamente.

O decreto especifica ainda que continuam suspensas, até o dia 7 de janeiro de 2021, “as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto, no que couber, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo”.

Para evitar desinformação a respeito do retorno das atividades presenciais, o TJGO publicou uma espécie de cartilha, onde tirar todas as dúvidas referente ao decreto.