COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

Tribunal de Justiça mantém nome da Avenida Castelo Branco

TJ confirma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública Municipal

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou, nesta terça-feira (8/10), provimento à apelação do Município de Goiânia contra sentença que declarou ilegal a Lei Municipal 10.854, de 2022. A lei é uma iniciativa da Câmara de Vereadores para mudar o nome da Avenida Castelo Branco para Agrovia Iris Rezende Machado. Com isso, o TJ confirma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública Municipal. 

A via é mais tradicional nos negócios para o meio rural, de máquinas e equipamentos a rações e selas. A freguesia vem de todos os lugares de Goiás e Estados vizinhos.

A ação é de quatro entidades estaduais, Acieg (Associação Comercial, Industrial e de Serviços), Sincodive (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores), Sincopeças (Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos) e SindiLojas (Sindicato do Comércio Varejista). São defendidas pelos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Thiago Agelune. Elas disseram que nada têm contra Iris, distribuíram elogios ao prefeito e governador morto em 2021, mas alegaram dois vícios na lei: a Câmara Municipal não teria conseguido anuência da comunidade da via e votou duas vezes a mesma matéria no mesmo ano. “Iris merece todas as homenagens”, diz Demóstenes, “mas ele mesmo impediria o atropelo das leis”.

A desta terça-feira é a quarta derrota de Executivo e Legislativo no caso. A votação foi unânime. A Câmara é composta pelos desembargadores Aureliano Albuquerque Amorim, Fernando Ribeiro Montefusco. A presidente da Câmara é a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.