Trindade: candidata em concurso concorrerá como pessoa com deficiência após diagnóstico de autismo
Liminar é de quarta-feira e cabe recurso
A juíza Priscila Lopes da Silveira determinou à prefeitura de Trindade que permita a uma candidata ao cargo de professora do quadro de servidores municipais prosseguir no concurso público concorrendo às vagas de Pessoa com Deficiência (PcD), após receber diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A liminar é de quarta-feira (3).
Consta no processo que a candidata concorria à vaga na modalidade de ampla concorrência. Apesar de obter pontuação suficiente na prova objetiva para ser habilitada para a próxima etapa do concurso, ela não foi convocada para a prova de títulos devido à cláusula de barreira estipulada.
Advogado dela, Daniel Assunção disse que, como ela teve ciência do seu diagnóstico de TEA somente após o início do certame, a mulher não teve a oportunidade de se inscrever para concorrer na modalidade de Pessoa com Deficiência. Desta forma, a candidata decidiu recorrer à Justiça contra o município e a banca.
“Em uma análise preliminar, vislumbro a presença do fumus boni iuris, uma vez que é pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista, sendo oficialmente reconhecida como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal Brasileira número 12.764 de 2012”, justifica a magistrada.
“No caso, embora conste do edital que o pedido de inclusão nas vagas destinadas aos portadores de deficiência deve ser feito no ato da inscrição, conforme consta, a autora recebeu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista após a inscrição no concurso público para a ampla concorrência”, avaliou a juíza da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade.
Ainda cabe recurso na decisão. O Mais Goiás procurou a prefeitura de Trindade para comentar a liminar. Em nota, o município afirmou que, até o momento atual, não foi intimado a respeito de nenhuma decisão no âmbito desse processo.