Trindade interdita bares e restaurantes que desobedeceram decreto
No total, 12 estabelecimentos foram interditados e outros 15 foram notificados. A partir de quarta (20), multas poderão ser aplicadas
A prefeitura de Trindade interditou 12 bares e restaurantes, e notificou outros 15 por descumprimento do decreto que determinava regras para o funcionamento dos estabelecimentos. A norma foi publicada no dia 15 de maio e permitiu a abertura de diversos tipos de atividades, desde que fossem cumpridas uma série de exigências.
De acordo com o Paço Municipal, os estabelecimentos poderão reabrir, desde que comprovem que tem condições de seguir as determinações. Além disso, a partir de quarta-feira (20), os locais que não cumprirem o decreto poderão ser multados.
Fiscais da Secretaria de Habitação do município estão circulando todas as noites para verificar se os estabelecimentos estão de acordo com a norma. Além disso, a própria população pode denunciar bares e restaurantes que desobedecerem as medidas pelos telefones das prefeituras.
O decreto
As novas determinações afrouxaram ainda mais as medidas de isolamento social, flexibilizando o comércio no município. O decreto nº 144/20 permite a abertura de restaurantes, sanduicheiras, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaiterias, sorveterias, pit dogs, distribuidoras, bares, pesque-pagues e similares. Além disso, ficou autorizado o funcionamento de hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres.
Entretanto, para que funcionem, eles devem cumprir uma série de requisitos. Os locais só poderão ficar abertos até às 23h e terão que borrifar álcool 70% constantemente nas mãos de todos os clientes. Os comércios vão ter de esterilizar e embalar talheres e pratos e o uso de copos e guardanapos precisa ser descartável.
Pelo documento, a verificação de temperatura na entrada dos estabelecimentos é opcional. Os locais vão precisar garantir a não aglomeração na entrada/saída, bem como reduzir a capacidade ocupacional em 50%. Só serão permitidas, no máximo, quatro pessoas por mesa, desde que estejam juntas.
Entre as medidas estão o uso obrigatório de máscara de proteção para clientes e funcionários, distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as mesas. No caso de restaurantes e similares, é obrigatório o fornecimento de luvas plásticas para todos os clientes. O decreto determina, ainda, a proibição de som de qualquer natureza, assim como a utilização de mesa de sinuca, bilhar e pebolim.