Trindade terá barreiras sanitárias durante Festa do Divino Pai Eterno
Prefeitura informa que barreiras funcionarão entre os dias 25 de junho e 5 de julho
A Prefeitura de Trindade decidiu implantar barreiras sanitárias nas entradas do município que vão funcionar ao longo do período de realização da tradicional Festa do Divino Pai Eterno. Segundo o a prefeitura, as barreiras terão caráter fiscalizador e educativo e serão compostas por agentes de saúde e policiais militares, que deverão se guiar pelo novo decreto publicado no município com normas para a Romaria de 2021.
A prefeitura informou que as barreiras vão funcionar do dia 25 de junho ao dia 5 de julho – período em que acontece a Festa do Divino Pai Eterno. Além de orientar os visitantes com informações pertinentes e distribuição de material educativo, os agentes deverão barrar a entrada de ônibus de excursão, vans e similares; muladeiros, foliões e afins e de pedestres em grupo.
Ainda conforme a prefeitura, a Polícia Militar não ficará por conta da fiscalização apenas nas barreiras, mas também no trajeto dos romeiros até Trindade.
Decreto publicado
Na última quinta-feira (10), o prefeito de Trindade, Marden Júnior (PP), publicou decreto com as normas de vão determinar o funcionamento da Romaria Virtual do Divino Pai Eterno em 2021. O documento oficializa o formato não presencial da celebração e proíbe a abertura de igrejas durante a Festa.
Veja os principais pontos abaixo:
Proibições
• Realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas.
• Abertura do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, Igreja Matriz, Igreja do Santíssimo Redentor (Padre Pelágio), Igreja de Santa Luzia ou qualquer outra nas regiões 1 e 2 do Município.
• Celebração religiosa – missas, novenas, terços, procissões, vigílias e similares, com a presença de público.
• Funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado o atendimento de profissionais da saúde e mensalistas.
• Funcionamento da feira livre denominada “Terra” e as realizadas aos domingos.
• Instalação de barracas, bancas, quiosques e similares. Locação e/ou disponibilização de calçadas, casas, imóveis, garagens e similares, públicos ou particulares.
• Comércio de ambulantes e congêneres.
• Instalação de qualquer estrutura para show, eventos, uso de som e vídeo de qualquer natureza.
• Entrada e circulação de ônibus de turismo e/ou excursão, micro-ônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour.
• Circulação de qualquer transporte turístico, como “trenzinhos” e similares.
• Permissão temporária para táxi de outros municípios.
• Entrada e circulação de comitivas de carreiros, muladeiros, foliões, tropeiros, cavaleiros, romaria de pedestres e passeios ciclísticos.
• Alvoradas.
Regiões 1 e 2 de Trindade
• Nas regiões 1 e 2 do Município (confira abaixo quais bairros fazem parte) está proibido o funcionamento de bares, botecos, restaurantes, distribuidora de bebidas, açaiterias, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares após as 18h. Só poderão funcionar exclusivamente nas modalidades sistema pegue e leve (take away), drive-thru e entrega (delivery). Proibido qualquer consumo no local.
• Fica ainda proibido qualquer tipo de autorização de uso de áreas públicas (alvarás) por parte do Poder Executivo Municipal.