DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

TRT de Goiás mantém condenação a empresa que dispensou grávida sem justa causa

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) negou o recurso e…

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) negou o recurso e manteve a decisão de primeiro grau que condenou uma empresa por dispensar trabalhadora grávida, após a mesma informar a gestação. O caso aconteceu em Caldas Novas e a segunda turma do TRT-18 garantiu a manutenção da condenação contra uma companhia de hotelaria para que a mesma pague indenização substitutiva e danos morais por reconhecimento da dispensa discriminatória.

No recurso da decisão de primeiro grau, a empresa argumentou que se tratava de contrato temporário, sendo a empregada demitida no fim do prazo acordado. Desta forma, segundo alegado, mesmo grávida, não caberia esta garantia. O colegiado, entretanto, entendeu de forma unânime a demissão como arbitrária.

Para a desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, relatora do caso, houve uma ofensa de natureza grave, o que inspirou o parecer pela manutenção da indenização por danos morais em R$ 15 mil e indenização substitutiva . “O dano à dignidade da mulher, em um momento de fragilidade emocional e de maior necessidade de boas condições financeiras, é incontestável”, declarou em voto. Ainda segundo ela, “entendo provada a dispensa sem justa causa da reclamante sob a forma fraudulenta de ‘extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado'”.

Sobre a indenização substitutiva, trata-se de pagamentos salariais no período de garantia de emprego, que são contados da data de demissão até cinco meses depois do parto. Nestas, também se inclui 13º, FGTS e indenização de 40% do período e aviso-prévio.

Caso

Consta nos autos, que a gestante foi contratada em janeiro de 2021 como atendente de hotelaria. Durante o trabalho, descobriu que estava grávida e comunicou ao empregador em março daquele ano.

Ela, então, recebeu a informação de que deveria aguardar um contato da empresa, mas foi dispensada no mês seguinte. Na peça, a defesa informou que não houve nenhum motivo que justificasse a dispensa nesse período, ficando caracterizada a dispensa discriminatória, conforme entendimento do primeiro grau e reiterado pelo TRT-18.

Para Thiago Soares Carvalho da Silva, advogado da autora, “a decisão obtida no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás representa uma importante vitória para luta história de todas as mulheres, sobretudo por ter sido proferida no mês das mães”.