TRT entende como discriminatória demissão de trabalhador com transtorno depressivo
Uma empresa de fertilizantes de Catalão terá de indenizar em R$ 5 mil um trabalhador…
Uma empresa de fertilizantes de Catalão terá de indenizar em R$ 5 mil um trabalhador dispensado em período de tratamento para transtorno depressivo recorrente. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 18ª região, entendeu que a empresa praticou ato discriminatório ao demitir o eletricista sabendo da condição de saúde do profissional.
O laudo médico constante nos autos do processo confirma a doença psicológica. De acordo com o documento, o homem apresentava “incapacidade laboral, parcial e temporária, quadro acentuado de ansiedade, angústia e isolamento social” e não tinha a saúde plenamente restabelecida no momento da dispensa.
Segundo o trabalhador que atuava no local há 15 anos, ele teria sido demitido por ser considerado “inútil” para a firma. A defesa do colaborador afirmou que a empresa se esquivou das obrigações legais e sociais ao substituir o funcionário por outro sem problemas de saúde.
A empresa negou as alegações do trabalhador afirmando não haver nos autos, a constatação de qualquer doença de origem ocupacional, nem acidente de trabalho. Além disso, informou não ter nenhuma relação entre o quadro clínico do eletricista e as atividades por ele desempenhadas.
Ao analisar o caso, o desembargador Elvecio Moura afirmou que, por se tratar de violação aos direitos da personalidade, não é necessária a prova do prejuízo, porque o dano é presumido. “A demonstração de que a conduta lesou direto da personalidade do trabalhador é suficiente para fins de atribuição de responsabilidade”, explicou