TRT mantém justa causa de trabalhadora de Rio Verde (GO) por homofobia
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reformou uma sentença de…
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reformou uma sentença de primeiro grau para manter a justa causa de uma empresa a uma operadora de caixa de uma loja de varejo de Rio Verde que proferiu ofensas homofóbicas a uma colega de trabalho. A decisão da relatora, desembargadora Silene Coelho, foi acompanhada por todos.
Segundo os autos, a funcionária demitida acionou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa, alegando que a punição foi “desproporcional”. Segundo a defesa dela, não houve “resquício probatório de alguma falta cometida pela trabalhadora”.
Ao analisar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde concordou e considerou que a justa causa foi desarrazoada e desproporcional, o que motivou recurso da empresa ao TRT-GO pelo caso de homofobia. A relatora, então, entendeu que houve comprovação de agressões verbais da operadora contra uma colega em razão da orientação sexual dela.
“Como visto do teor da prova testemunhal produzida pela reclamada, a obreira incidiu na prática de atos aviltantes no ambiente laboral (homofobia), uma vez que se valeu da fala infame, ‘tenho nojo de LGBT’, ainda mais quando se considera que foi dito diretamente aos demais colegas de trabalho, certos de que tinham conhecimento de que a padecente do infortúnio tinha como orientação sexual a atração por pessoas do mesmo sexo”, escreveu.
Ainda de acordo com a magistrada, “não há como se expandir o valor da liberdade de expressão, constitucionalmente assegurado, de modo a confundi-lo com a liberdade de ódio, este último intolerável. Não há direito de ofender e depreciar outras pessoas, sobretudo quando o comportamento está baseado em preconceitos relacionados à orientação sexual”.
Dito isto, a magistrada entendeu por manter a justa causa. Acompanharam a relatora: os desembargadores Elvecio Moura dos Santos e Rosa Nair da Silva Nogueira Reis. Confira o acórdão AQUI.