TRT-18

TRT nega indenização a casal gay que alegou ter sido demitido após se casar, em Goiânia

Casal pedia indenização no valor de R$ 400 mil. Juiz entendeu que não houve "distinção fundamentada em orientação sexual". Processo foi arquivado

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de um casal homoafetivo que alegou ter sido demitido de uma empresa automotiva de Goiânia, após oficializar a união. A demissão de ambos ocorreu em novembro de 2016 e o processo tramitava desde então. O casal pediu indenização de R$ 400 mil. O caso foi julgado em primeira instância e teve a sentença em favor da empresa, mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18). O processo foi arquivado.

Geferson Ribeiro de Souza, de 21 anos, e Daniemerson Brito da Silva, de 26, trabalhavam como auxiliares de estoque e alegam que foram dispensados no dia em que voltaram da licença-casamento. Para eles, a demissão estava diretamente relacionada à orientação sexual. Segundo o processo, os homens eram alvo de piadas homofóbicas, que “extrapolavam o mal gosto”.

Geferson foi contratado pela empresa WB Componentes Automotivos em agosto de 2014. Tempo depois, pediu para que o gerente da instituição considerasse a possibilidade de contratar seu então namorado, Daniemerson. De imediato, o pedido foi negado e o encarregado afirmou que não iria realizar a contratação porque “depois as bichinhas iam ficar se pegando nos corredores da empresa”, segundo o casal.

De acordo com o processo, após uma confraternização da empresa, em 2015, em que o casal esteve junto, o gerente afirmou que faria a contratação. Em janeiro de 2016, Daniemerson foi efetivado junto ao quadro de funcionários. Conforme alegação do casal, desde a contratação iniciaram-se ”todo tipo de discriminação, preconceito e intolerância, inicialmente por parte do encarregado direto ao casal e posteriormente pelos demais colaboradores”.

O casal informou ainda que, no dia 5 de novembro de 2016, oficializaram a união em cartório e depois fizeram uma cerimônia. Ao retornarem à empresa, foram desligados. Eles defendem que as dispensas são consequência do casamento.

Empresa

No processo, a defesa da empresa se manifestou afirmando que os argumentos do casal eram “dissimulados e inverídicos” e que o objetivo era “se enriquecerem, sem nenhum esforço”. Ao Mais Goiás, advogado Tabajara Póvoa disse que a demissão não teve relação com a orientação sexual, mas sim com a crise que a instituição privada passava no momento. “Comprovamos que não houve apenas a demissão do casal, mas também de outros dez funcionários que atuavam, inclusive no mesmo setor que eles”, disse.

Conforme o advogado, também não havia qualquer entrevero entre o casal e o gerente. Segundo ele, conversas no aplicativo WhatsApp demonstram uma relação de amizade e parceria entre os três. O supervisor teria abonado faltas injustificadas e tentou ajudar Geferson e Daniemerson em outras situações, o que resultou no convite para que o gerente fosse padrinho de casamento, de acordo com Póvoa.

Decisão

O juiz Elias Soares de Oliveira declarou, na decisão em primeiro grau, que as testemunhas afirmaram não ter conhecimento de piadas homofóbicas. Segundo a decisão, o fato de o supervisor ter sido convidado para ser padrinho mostra “a existência de uma amizade”, o que ocorre, em geral, com quem se tem “relacionamento próximo, íntimo e de estima”.

Diante da análise dos fatos, o magistrado decidiu por arquivar o processo e negar o pagamento de indenização porque entendeu que “não houve distinção fundamentada em orientação sexual”.

À época, a defesa do casal recorreu e o caso foi levado à Terceira Turma do TRT-18. O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, alegou que a sentença inicial “mostra-se irretocável” e manteve o indeferimento. O voto foi seguido pela presidente da turma, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, e pela desembargadora Silene Aparecida Coelho e a decisão foi unânime.

O advogado da empresa, Tabajara Póvoa, disse que a decisão foi justa diante de todas as provas apresentadas. “Eles alegaram que a demissão foi homofóbica, mas ficou demonstrado que não é verdade. O gerente já sabia que eles se relacionavam e mesmo assim decidiu contratar o Daniemerson. Se houvesse preconceito, a contratação não teria sido feita. A decisão foi justa e acertada. A empresa não tem nenhum tipo de preconceito”, afirmou.

A defesa do casal preferiu não se manifestar sobre a decisão.