Comércio

TRT suspende liminar que autorizava abertura de lojas do Flamboyant no feriado de Carnaval

De acordo com a desembargadora, a Aslof , que fez a solicitação, não seguiu seu estatuto que exige assembleia dos lojistas para tomada de qualquer decisão

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Foi cassada no último sábado (22), pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), a liminar que autorizava o trabalho dos comerciários do Shopping Flamboyant, em Goiânia, na próxima segunda e terça-feira de Carnaval. O pedido foi feito pela Associação dos Lojistas do Flamboyant (Aslof), e concedido pela 9ª Vara do Trabalho, na última quinta-feira (21).

A desembargadora Iara Teixeira Rios acatou, em sua decisão, as alegações dos advogados do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG), segundo as quais, a Aslof não seguiu seu estatuto que exige assembleia dos lojistas para tomada de qualquer decisão, e  não cumpriu o acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal para abertura via negociação.

Neste caso, segundo a desembargadora, deveria cumprir-se a Convenção Coletiva de Trabalho que prevê a segunda-feira de Carnaval como folga compensada pelo feriado trabalhado do Dia do Comerciário em 30 de outubro, e a terça-feira como feriado, de acordo com a lei municipal 701.

Entenda

A Associação dos Lojistas do Flamboyant Shopping (Aslof) conseguiu uma liminar na Justiça para que as lojas instaladas no Shopping Center abrissem as portas no carnaval. Até então o funcionamento estava proibido pelo Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas), sob pena de multa.

A juíza da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, Eunice Fernandes de Castro, entendeu que o país vem sofrendo com a estagnação da economia, dificuldade no comércio, queda nas vendas, demanda com desemprego, e, portanto, a proibição do funcionamento das empresas nesse período pode ser considerada prejudicial à sociedade como um todo. O Sindilojas informou que não iria recorrer da decisão, e em nota, alegou que caberia apenas ao sindicato laboral algum tipo de recurso caso se sinta prejudicado pela decisão.