TRABALHO EXCESSIVO

Unimed Goiânia terá de pagar quase R$ 1 milhão a advogada por jornada excessiva

A Unimed Goiânia terá de pagar quase R$ 1 milhão a uma advogada por conta…

A Unimed Goiânia terá de pagar quase R$ 1 milhão a uma advogada por conta de jornada excessiva de trabalho. Durante o período em que atuou pela cooperativa, a profissional chegava a realizar 42,5 horas semanais. A carga horária do advogado empregado é de 20h semanais, conforme estabelecem o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A sentença foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), no último dia 20 de maio, e manteve a condenação proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Goiânia contra a Unimed.

No processo, a relatora da ação, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, confirmou que a jornada especial da advogada não foi atendida. Segundo os autos, a profissional cumpria carga horária das 8h às 17h30, entre novembro de 2008 e setembro de 2019.

Na ação, a Unimed alegou que a advogada era contratada com regime de dedicação exclusiva, o que foi negado pela desembargadora. A modalidade depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho, o que não ocorreu no caso em questão.

“A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva”, relata a desembargadora no acórdão.

O advogado da trabalhadora, Rafael Lara Martins, explica que o direito é garantido pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994). De acordo com com ele, a condenação total vai se aproximar de R$ 1 milhão, já que a legislação especial aplicada aos advogados empregados prevê adicional de hora extra de 100% sobre a hora normal.

A empresa terá de pagar, também, 12% de honorários de sucumbência ao defensor da profissional.

Em nota, a Unimed informou que está analisando as medidas cabíveis ao caso e se pronunciará oportunamente. Também disse que tem por princípio o cumprimento de decisões judiciais.