Universidade é proibida de cobrar mensalidade de aluno que colou grau de forma antecipada
Alunos afirmaram que ficaram surpresos com as cobranças
A justiça determinou que a Universidade de Rio Verde (UniRV) deixe de realizar cobranças indevidas de 19 estudantes de Medicina que colaram grau de forma antecipada em Rio Verde, a 230 km de Goiânia. A decisão tem caráter liminar e está relacionada a cobranças feitas dos meses não cursados pelos estudantes em virtude da antecipação.
De acordo com os autos, a colação de grau dos estudantes estava marcada para julho de 2021. Entretanto, a pandemia de Covid-19 fez com que a instituição antecipasse o ato, em virtude de legislação nacional.
O problema surgiu porque a UniRV passou a cobrar os ex-estudantes as mensalidades de meses que não foram cursados por causa da antecipação. No processo, eles alegaram que a cobrança era indevida e que e, não havendo mais serviço de ensino a ser prestado, não haveria qualquer razão para efetuar o pagamento das mensalidades seguintes.
Colação antecipada
Esse não é o primeiro problema entre estudantes de medicina e a instituição. Em março, estudantes denunciaram ao Mais Goiás que a universidade estava criando dificuldades para garantir a colação de grau antecipada dos estudantes, mesmo com a legislação federal autorizando o ato.
Na época, o advogado dos estudantes, Kairo Rodrigues, afirmou que a UniRV havia autorizado a antecipação de 115 alunos, mas que outros tentaram e não conseguiram.
Desde a pandemia no ano passado, faltam médicos para atender alta demanda gerada por causa da Covid”, disse Kairo. “A nível nacional, foram criadas portarias e leis para antecipação de colação de grau de estudantes do último período do curso. A Unirv aderiu as autorizações e fez a colação antecipada de 115 estudantes em novembro e dezembro. Entretanto, outros alunos pediram administrativamente, mas a faculdade negou”.
Na época, a UniRV ressaltou que as medidas tomadas para antecipar a colação de grau de estudantes de cursos na área de saúde são de caráter excepcional e que são facultativas e não impostas aos estabelecimentos de ensino. Além disso, de acordo com a nota, “as normas excepcionais somente poderiam ser adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que teve seus efeitos encerrados em 31 de dezembro de 2020, não tendo havido, até o momento, sua renovação/prorrogação por parte do Congresso Nacional”.
O Mais Goiás não conseguiu contato por telefone com a Instituição para comentar a nova decisão. O espaço está aberto para manifestação