Universidade e reitor terão de indenizar artista por intolerância religiosa
A universidade Unievangélica – campus de Anápolis e o reitor Carlos Hassel Mendes da Silva…
A universidade Unievangélica – campus de Anápolis e o reitor Carlos Hassel Mendes da Silva terão de pagar, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais à expositora Rose Elaine Silvano Bueno por intolerância religiosa. Ela foi impedida de expor suas obras em um evento na instituição por se tratar de arte sacra. A determinação é do juiz Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Vara Criminal da comarca de Anápolis.
Segundo consta na documentação do processo, em 29 de março de 2010, Rose Elaine, ao começar a distribuir suas peças pelo corredor da instituição, foi repreendida por Carlos Hassel, que a questionou se ela tinha autorização para expor aquelas obras e sobre quem lhe havia convidado para participar do evento. Ele, então, determinou que a artista retirasse todas as peças do local e, nesse processo, ela acabou quebrando cinco imagens. Por isso, ajuizou ação na comarca requerendo indenização por danos morais e materiais.
Testemunhas confirmaram a versão da artista de que o reitor determinou que ela se retirasse do local rapidamente, pois estava vendendo artes sacras, o que não era permitido na instituição. O magistrado ponderou que as razões apresentadas nos autos não eram motivo plausível para retirar Rose Elaine às pressas da universidade, uma vez que isso não ocasionaria qualquer tipo de desmoralização à instituição. Ricardo Silveira salientou ainda que aceitar tal preconceito ou discriminação seria o mesmo que dar razão à intolerância religiosa.
Danos morais e materiais
O magistrado pontuou também que apenas a indenização em dinheiro não seria suficiente para reparar a dor e o sofrimento suportado por Rose Elaine. Para ele, a reparação pecuniária é forma de amenizar ou compensar a dor e sofrimento vividos pela artista, o que o levou a estabelecer a quantia de R$ 10 mil por danos morais. Quanto aos prejuízos materiais, Ricardo Silveira pontuou que não ficou suficientemente provado o efetivo dano material sofrido.
A instituição informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e até não vai se pronunciar o assunto.