Universidade terá de pagar horas extras para professora por falta de intervalo, em Goiás
Segundo consta nos autos, a docente tinha quase 2h a menos de descanso por dia
A Justiça do Trabalho determinou que uma universidade de São Luís dos Montes Belos, região central de Goiás, pague horas extras a uma professora universitária por falta de intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho. Segundo consta nos autos, a docente tinha quase 2h a menos de descanso por dia.
De acordo com a denúncia, a professora encerrava as aulas às 22h e voltava a ministrá-las às 7h30, o que totaliza 9 horas e 30 minutos de descanso, quantidade inferior à estabelecida pelas leis trabalhistas, que é de 11h consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra.
Na decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ressaltou que o intervalo entre as jornadas de trabalho tem o objetivo de “preservar a saúde física e mental do trabalhador, além de garantir o mínimo convívio familiar e social ao profissional”, direito que, segundo a denúncia, não era concedido à educadora.
Universidade alegou que foi a professora quem decidiu trabalhar sem intervalo
Durante o processo, representantes da Universidade alegaram que os professores da instituição são livres para definirem a escala de aulas, ou seja, a jornada foi montada pela própria docente.
No entanto, a Justiça destacou que o intervalo é um direito indispensável por se tratar de uma norma de saúde do trabalho, e, mesmo que os professores manifestem disponibilidade de trabalhar sem o intervalo, caberia à universidade montar o quadro de aulas de acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Diante dos fatos apresentados, o TRT determinou que a universidade pague os valores devidos as horas extras trabalhadas.
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