Uso de máscara fora de casa se torna lei em Goiânia; multa é de R$ 110
Equipamento também deve ser usado em ônibus coletivos, viagens de táxi e por de carros acionados por app. Estabelecimentos comerciais que não denunciarem recusa podem ser multados em R$ 1.045
O uso de máscaras de proteção facial em Goiânia, recomendado por especialistas médicos desde o início da pandemia de coronavírus, se tornou obrigatório por lei. Quem for flagrado fora de sua residência – incluindo transporte coletivo, por aplicativo e táxis – sem o equipamento deverá ser multado em R$ 110.
O texto sancionado não faz menção à obrigatoriedade de uso do equipamento em veículos de uso particular. A multa, de acordo com o texto da lei, será vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do infrator. O dispositivo de número 10.545, foi sancionado nesta quarta-feira (4) pelo Prefeito Íris Rezende (MDB) e tem efeitos em todo o território goianiense.
A proposta é do vereador e líder do governo Iris na Câmara, Welington Peixoto (DEM). Texto foi aprovado no último dia 8 de outubro.
Comércio
A lei determina que estabelecimentos comerciais devem barrar a entrada de pessoas sem o uso da máscara de proteção facial. O descumprimento deverá acarretar em notificação de advertência, multa no valor de R$ 1.045 – em caso de reincidência -, e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração consecutiva.
Por outro lado, a multa não deverá ser aplicada ao estabelecimento que comunicar recusa do equipamento à Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana (GCM) e/ou Vigilância Sanitária.
As notificações devem ser aplicadas por agentes da GCM de Goiânia, com levantamento de dados pessoais, endereço do infrator e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de empresa. As multas serão lavradas por auditores fiscais e endereçadas por correspondência com aviso de recebimento.