Usuário que embarcar em ônibus lotado poderá ser retirado por policiais
Lotação permitida por decreto é compatível com número de assentos dos veículos, que só podem transportar pessoas sentadas. CMTC pede que trabalhadores de serviços não essenciais evitem utilizar o transporte público em horário de pico
O passageiro que entrar em um ônibus que já possui todos os assentos ocupados poderá ser retirado do veículo pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar (PM) e/ou também por fiscais da Companhia Metropolitana de transportes Coletivos (CMTC). O órgão informou que entende que decreto é uma norma aplicável a toda a sociedade e não apenas às empresas. Dessa forma, aqueles que insistirem em embarcar em coletivos ocupados como determina o lockdown estarão descumprindo as regras impostas pela prefeitura.
Em nota divulgada à imprensa, a CMTC comunicou que o transporte precisa da adesão da sociedade e que os cidadãos que trabalham em atividades não permitidas de funcionar pelo decreto devem evitar utilizar a rede de transportes. A companhia pede que, caso seja realmente necessário, aqueles que atuam em setores não essenciais esperem passar o horário de pico para utilizar os ônibus.
Na manhã desta quinta-feira (11), leitores do Mais Goiás continuaram flagrando o descumprimento do decreto. Em um vídeo enviado à redação, um veículo que circulava pelo Eixo Anhanguera estava com vários passageiros em pé.
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A CMTC alega que reconhece o problema e afirma que nos locais onde há fiscalização os ônibus deixam o ponto de partida com os passageiros sentados, no entanto, os motoristas muitas vezes são ameaçados quando alertam sobre as regras impostas pela Prefeitura de Goiânia.
“Registros na imprensa demonstram que o transporte de pessoas sentadas tem sido realizado com a saída de ônibus dos terminais, onde há orientação e apoio policial. Quando os veículos têm como ponto de partida os bairros a cena muda com passageiros sendo transportados em pé. Nesses casos o motorista não consegue impedir a entrada de passageiros no sistema, e se o fizer é ameaçado”, informou o órgão.
Liminar
O juiz José Pronto de Oliveira, da 4° Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, concedeu no final da manhã de quarta-feira (10), uma liminar que determina que os ônibus transportem apenas passageiros sentados na região Metropolitana de Goiânia.
A decisão prevê aplicação de uma multa no valor de 5 mil reais, por dia/descumprimento, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A CMTC disse que ainda não foi notificada da decisão e que no último dia 7 publicou uma resolução para que as empresas concessionárias reforçassem o número de veículos na frota da RMTC. Esta informou que além dos 826 veículos, a frota foi acrescida de 174 ônibus e que continuam trabalhando para ampliar o número de automóveis em circulação.