Vacinação obrigatória contra raiva em herbívoros vai até 30 de novembro
Raiva é letal para animais e pode afetar também saúde humana e a vacinação é medida preventiva mais eficaz para controle da doença, conforme a Agrodefesa
A vacinação contra a raiva em herbívoros começou no último sábado (1) e vai até 30 de novembro. Depois de vacinar os animais, os donos devem encaminhar as declarações para Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) até o dia 7 de dezembro. A vacinação é obrigatória para 121 municípios (veja lista no fim da matéria).
No caso da raiva, devem ser vacinados bovinos (vacas e bois), bubalinos (búfalos), equídeos (cavalos, burros, pôneis, asnos), caprinos (bodes domésticos, cabras, entre outros) e ovinos (carneiros e ovelhas) de até 12 meses de idade. A projeção da Agrodefesa é que sejam vacinados 5 milhões de animais nesta faixa etária.
As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 516/2020, a mesma que fixou regras para a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa.
O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, reforça a importância do combate à raiva, doença transmitida pelo morcego vampiro da espécie Desmodus rotundus. Sem controle, ela causa grandes prejuízos aos pecuaristas e à economia do estado.
Antônio diz que a prevenção por meio da vacinação é a medida sanitária mais eficiente de controle. Vale ressaltar que após contaminação do animal não há tratamento e cura, ou seja, a letalidade é de 100%.
Declaração de vacinação
Como ocorre no caso da febre aftosa, a declaração de vacinação contra a raiva também é obrigatória. Além de manter os animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar todos os animais existentes nas propriedades. O período para essas providências começou no dia 1º de novembro e vai até 7 de dezembro.
As declarações de propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa.
Já os criadores que têm até 150 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade.
A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.
O Governo de Goiás ressaltou que não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.
As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.
(Clique aqui para acessar a lista dos municípios de alto risco)
*Com informações do Governo de Goiás
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira